Simples Nacional: saiba como consultar ação fiscal

Saiba como consultar ação fiscal do Simples Nacional através de informações oficiais. Confira detalhes relevantes!

Simples Nacional significa “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Saiba como consultar ação fiscal do Simples Nacional

De acordo com informações oficiais, as ações fiscais são fiscalizações realizadas pelos entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios) para verificar se o contribuinte (pessoa física ou jurídica) apurou e pagou corretamente os tributos (impostos, taxas e contribuições).

É possível que utilize o serviço oficial para consultar ações fiscais em relação a sua empresa

Assim sendo, é possível que utilize o serviço oficial para consultar ações fiscais em relação a sua empresa, se ela for optante pelo Simples Nacional.

Disponibilidade do serviço

Esse serviço está disponível para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Sendo assim, para acessar os sistemas no Portal e-CAC, você precisará utilizar um certificado digital.

Consultar ações fiscais

Para que possa realizar a consulta de ação fiscal, acesse o sistema no Portal e-CAC para consultar informações sobre as ações fiscais relativas ao Simples Nacional realizadas sobre a sua empresa.

Entenda melhor o certificado digital

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; 
  • Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;  
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;  
  • Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;  
  • Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; 
  • Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;  
  • Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; dentre diversas outras situações.

Contudo, o Governo informa que ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.  Consulte as plataformas oficiais (gov.br) para obter mais informações. 

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