Dirigir automóvel sem placa dá cadeia?
Confira mais detalhes sobre o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Um novo dispositivo do Código Penal que tipifica crime, alterar a identificação de um automóvel ganhou grande atenção nos últimos tempos. Apesar da alteração não disfarçar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem descumprir as regras relativas à falsificação de placas veiculares terá repercussões legais. Por isso que hoje, indicaremos se dirigir automóvel sem placa da cadeia.
Dirigir com automóvel sem placa é crime?
A atual legislação de trânsito não aborda especificamente, da circulação de automóveis sem as devidas placas. No entanto, se refere a ela, quando indiretamente pressupõe a ocultação de números em componentes ou equipamentos.
E assim, é uma infração grave que pode resultar em infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira de identidade do motorista (CNH), e a remoção do automóvel. Independentemente de não ser crime, é uma infração.
Na verdade, o CTB nunca permitiu que o automóvel circulasse sem placa. Esta atitude é uma infração grave, punível com multa de R$ 293,47 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o automóvel pode ser removido.
Em casos de veículos recém-adquiridos, o motorista tem 15 dias para registrar o automóvel após comprá-lo. Mesmo então, o carro só pode fazer uma viagem de no ponto de origem (que pode ser a casa do comprador ou a loja de aquisição) para a agência que irá colocar a placa no automóvel.
Quais as orientações do CTB?
O artigo 311 do Código Penal vigora no Brasil de 7 de dezembro de 1940. Assim, a atual regulamentação altera esse dispositivo para prever penalidade de prisão de 4 a 8 anos, bem como o pagamento de multa para o condutor que comete uma infração.
Além disso, a legislação anterior só considerava ilegal, dirigir sem placa se o automóvel em questão fosse um automóvel motorizado. Então, isso significava que os reboques, por exemplo, não eram cobertos pela legislação.
Alterar, apagar ou ocultar o número de série em um automóvel a motor, automóvel híbrido, elétrico ou freio regenerativo, ou em qualquer um de seus componentes ou equipamentos, sem a permissão da autoridade apropriada agora é ilegal sob a legislação nº 14.562/23.
A penalidade é de 4 a 8 anos de prisão e uma multa. Aliás, a penalidade tem acréscimo de 1/3 se o agente cometeu o crime no exercício de função pública ou em decorrência do exercício de função pública (aquele que sabe da irregularidade e mesmo assim, autoriza).
Ainda recentemente, vários meios de comunicação divulgaram que o crime de dirigir sem as placas havia se tornado inafiançável.
O que dizem os especialistas em direito do trânsito a respeito de dirigir veículo sem placa dá cadeia?
Segundo especialistas consultados, o termo “suprimir” que aparece nas carteiras de identidade criminal está causando alguma confusão. Para eles, a pergunta é: a falta de placa nos automóveis é ou não, uma atividade criminosa.
A palavra “suprimir” foi deixada de fora da proposta original, no PL (Projeto de Legislação) n. 5385 de 2019, e isso precisa ficar claro logo de cara. No projeto de lei, está limitado a penalidade dois verbos: “adulterar” e “observar”. Portanto, a palavra “suprimir” tem como objetivo, aumentar o número de possíveis fraudes na identificação de automóveis.
Em resumo: para ampliar os tipos de fraude que podem ocorrer durante a identificação do automóvel, foi acrescentada a palavra “suprimir”.
Mas, nada tem a ver com a mera falta da placa de identificação, seja por perda, furto ou mesmo remoção voluntária, sem o intuito de deturpar a identidade do automóvel (nesses casos, a multa a penalidade administrativa por infração de trânsito prevista no Código permanece).
Dirigir sem habilitação é um crime inafiançável?
Outro ponto a se discutir, segundo especialistas, é que esse crime se tornaria inafiançável. Isso é verdade, e vamos explicar a razão.
Eles explicam que, o juiz está legalmente proibido de aplicar a fiança em penalidades mínimas obrigatórias maiores de 4 anos de prisão por causa do preparado no artigo 322 do Código de Processo Penal. Logo, a legislação prevê que a fiança só pode ser estipulada, em casos de condenação menores do que 4 anos.
Nesse caso, o crime permanece inafiançável, mas a disposição de outorgar (ou não) a fiança permanece na alçada do Juiz posteriormente a audiência de custódia (não houve alteração processual a esse respeito).
Sendo assim, esse tipo de crime ocorre com frequência, e a maioria das pessoas o aceita como norma.
Assim se, tem algum conhecido dirigindo sem placa, você deve explicar a que precisa regularizar a ocorrência com o automóvel. Pois, a consequência é ser levado à Delegacia, o que, resultará em flagrante delito.