Saiba como COMPRAR online usando o auxílio de R$600

Algumas redes de supermercados lançaram uma nova plataforma de pagamento para permitir que o trabalhador brasileiro utilize o auxílio emergencial.

O cidadão que receber o auxílio emergencial no valor de R$600 poderá utilizar a quantia recebida para comprar itens, principalmente os de necessidades básicas (alimentos, higiene pessoa, material de limpeza). Algumas redes de supermercados lançaram uma nova plataforma de pagamento para permitir que o trabalhador brasileiro utilize o auxílio.

O governo lança nova ferramenta para os trabalhadores que se cadastraram para receber o auxílio emergencial consultar a situação dos seus pedidos. Agora, além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio dos endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br

A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu contas digitais (poupanças) para os trabalhadores que não possuíam conta bancária, mas que têm direito ao auxílio emergencial. Além disso, beneficiários cadastrados no CadÚnico também tiveram contas digitais abertas.

O cliente poderá utilizar o saldo disponível para efetuar compras online utilizando apenas o cartão  de débito virtual da Caixa, que deverá ser habilitado. Os sites do Extra, Magazine Luiza, Casas Bahia, Shoptime e Lojas Americanas já aderiram ao sistema de pagamentos online com o dinheiro do auxílio emergencial.

A Caixa informou em seu site oficial que “atualmente, já são 700 empresas habilitadas ou que estão em fase de implementação, como supermercados, farmácias, empresas do ramo alimentício e de transporte”.

Em redes que aceitam o pagamento dos produtos com o auxílio emergencial, após selecionar os itens de suas compras, o cidadão poderá inserir os dados pessoas e de entrega solicitados e, na última etapa, digitar o número do cartão de débito virtual gerado pelo banco.

Segundo informou a Caixa, todos os clientes do banco com poupança, conta-corrente, inclusive os que receberão o auxílio emergencial, vão poder usar o cartão de débito virtual em qualquer site que aceite o pagamento com o dinheiro do auxílio.

Saiba como fazer a compra virtual usando R$600

Veja como criar um Cartão de Débito Virtual da Caixa, caso você ainda não tenha conta

  • É necessário acessar o Internet Banking Caixa ou o App Caixa;
  • Após isso, clique no ícone cartões, em seguida na opção Cartão de Débito Virtual – Gerar
  • Selecione a bandeira Elo e clique em continuar Digite sua Assinatura Eletrônica (criada anteriormente no aplicativo;
  • são seis números que escolheu) e clique em Confirmar
  • O número do cartão será gerado, com validade e código de segurança

Como pagar a compra online com o auxílio emergencial:

  • Acessar o site oficial da rede de varejo ou supermercado que aceite o auxílio como forma de pagamento;
  • Após isso, selecione os itens que você queira e insira no seu carrinho online
  • Finalize a compra e insira os dados de entrega
  • No ato do pagamento, o usuário poderá clicar na aba de Débito Caixa, preenchendo os dados do cartão de débito virtual da Caixa, assim como a validade e o código de segurança
  • Confirme a compra.
  • É importante lembrar que por ser um cartão de débito, o pagamento é feito apenas na modalidade à vista.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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