CadÚnico: Saiba se você está cadastrado para receber o auxílio de R$600

Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três formas: pelo site do Ministério da Cidadania; pelo aplicativo Meu CadÚnico; e pelo telefone.

calendário de pagamento das três parcelas dauxílio emergencial no valor de R$600 por mês já está em vigor. Segundo o cronograma, todos os beneficiários devem receber o dinheiro até dia 29 de maio.

Conforme anunciado pelo Governo Federal, os primeiros que receberam foram os cidadãos que estavam no Cadastro Único do governo federal mas que não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.  Os demais beneficiários devem receber a partir do dia 14 de abril.

A segunda e terceira parcela do auxílio serão pagas conforme o mês de aniversário do cidadão. Veja:

  • A segunda parcela vai ser paga nos dias 27, 28 e 29 de abril;
  • A terceira parcela vai ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.

Nesta terça-fera, 07, a Caixa Econômica Federal liberou um aplicativo para cadastro do auxílio. O cidadão que tiver o CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro.

Segundo o Governo, quem já contribui para Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual) já teve os dados processados pela Caixa e está automaticamente apto para receber o benefício, se preencher os requisitos de renda.

“Não tem nenhuma necessidade de fazer nenhuma correria às agências da Caixa”, dise Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania.

O CadÚnico vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital.

Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três formas:

  • pelo site do Ministério da Cidadania;
  • pelo aplicativo Meu CadÚnico;
  • e pelo telefone.

Como saber se tenho inscrição no CadÚnico?

Diversos trabalhadores têm dúvidas se possuem ou não cadastro no CadÚnico do governo federal. Para tirar esta dúvida, basta consultar um dos canais de atendimento da plataforma, utilizando os dados pessoais dos integrantes da família. As plataformas usadas são:

  • Site: ao acessar a página, basta preencher o formulário com o nome completo, data de nascimento, nome da mãe, além de município e estado da residência.
  • Aplicativo: disponível para download grátis nas lojas Google Play e Apple Store. Feito a instalação, basta inserir os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
  • Telefone:o serviço funciona como um tira dúvidas sobre o CadÚnico e outros programas sociais do governo. A ligação, que é gratuita de telefone fixo, deve ser feita pelo número 0800 707 2003.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial de R$600

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Como se inscrever no programa de Auxílio Emergencial?

Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo por qual os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. O app está disponível para celulares na PlayStore (Android) e AppStore (IOS) em que os pedidos poderão ser feitos.

Além disso, um número de telefone deve ser utilizado para que os trabalhadores possam tirar dúvidas. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Veja como baixar:

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