CONFIRMADO! Mais maquininhas receberão pagamentos com o auxílio de R$600

A Caixa fez, inicialmente, parceria apenas com a Elo para pagamentos na maquininha

Foi confirmado pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, novas informações sobre o uso do auxílio emergencial para pagamentos.

Mais maquininhas de cartão poderão ser usadas com o valor do auxílio depositado na poupança social digital da Caixa. Inicialmente, havia sido anunciada a parceria com a bandeira Elo.

Mello afirmou que a Caixa está “extremamente vigilante” sobre a falta de concorrência por causa da parceria entre Caixa e Elo. Mas, de acordo com ele, a parceria apenas com a Elo foi feita em situação de urgência, para evitar aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus. O objetivo de permitir o uso do valor em maquininhas de cartão é evitar a necessidade de ir ao banco sacar o auxílio de R$ 600.

“O mais rapidamente esse arranjo de pagamento dará acesso, o mais simétrico possível, a todos os credenciadores de estabelecimentos comerciais”, afirmou Mello em coletiva desta quinta-feira. Ele disse ainda que limitou as taxas cobradas dos comerciantes para quem fizer compras com o cartão de débito virtual nas maquininhas.

Como funciona?

Para utilizar o auxílio emergencial em pagamentos em maquininhas de cartão, é necessário utilizar o QR Code. Basta acessar o app Caixa Tem, escolher a opção “Pagar na maquininha”. A câmera do celular abrirá. Aponte a câmera para o código que aparece na maquininha, confira o valor e confirme a operação no celular.

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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