Auxílio emergencial terá reanálise de 67,2 milhões de cadastros aprovados anteriormente

No entanto, nem todos os brasileiros receberão o pagamento extra, já que a medida provisória estabelece novos requisitos para a obtenção do benefício.

O governo federal prorrogou o auxílio emergencial através de uma medida provisória, por mais quatro meses com valor reduzido, sendo de R$ 300. No entanto, nem todos os brasileiros receberão o pagamento extra, já que a MP estabelece novos requisitos para a obtenção do benefício.

Na última quarta-feira (16), duas normas que regulamentam alguns procedimentos do auxílio emergencial foram publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com as normas, os dados de todos os 67,2 milhões de brasileiros aprovados anteriormente serão analisados novamente pela Dataprev. Porém, os critérios considerados serão os da MP 1.000.

A seleção é automática para os beneficiários do Bolsa e também para os inscritos no Cadastro Único até 2 de abril. Os brasileiros que se inscreveram pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial passarão por um novo cruzamento de dados da Dataprev.

Quem não pode receber as novas parcelas

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

O calendário de pagamento para beneficiários que fizeram o cadastro pelo site ou app ainda não foi divulgado.

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