Auxílio de R$600 NÃO pode ser mais BLOQUEADO para ESTE grupo

Os deputados tomaram essa iniciativa após a decisão do Conselho Nacional de Justiça de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio bancário e judicial dos recursos do auxílio emergencial de R$600 pago em decorrência da pandemia do novo coronavírusA exceção seria para o caso de pensão alimentícia, porém, no limite de 50%. 

“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro.  

Os deputados tomaram essa iniciativa após decisão do Conselho Nacional de Justiça de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública. projeto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e impede o bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.  

“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro.

A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, argumentou Ribeiro. 

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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