O governo segue liberando novos recursos durante pandemia do novo coronavírus: auxílio de R$600, FGTS, INSS, entre outros benefícios.
Você sabe o que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? Veja abaixo a lista completa (ATUALIZADA 14/05) das medidas anunciadas pelo Governo Federal:
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.
De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
Auxílio emergencial de R$600
A partir de hoje, a Caixa inicia os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. De acordo com o cronograma liberado pelo banco, são, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600. Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho.
Os valores vão ser pagos por meio da poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Para esse grupo, os saques em espécie vão começar a partir do dia 30 de maio, conforme data de nascimento.
Os beneficiários do Bolsa Família vão poder sacar nas mesmas datas e da mesma maneira em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam hoje (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS).
Veja os 3 calendários:
- um para recebimento em poupança social
- um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
- um para saque em espécie para poupança social e demais públicos
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
- 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
- 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
- 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
- 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
- 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
- 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
- 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
- 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
- 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
- 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
- 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
- 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
- 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
- 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
- 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
- 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.



