Muitos trabalhadores têm enfrentado bloqueios em suas contas do FGTS ao tentar fazer saques na modalidade de saque-aniversário. Essa situação tem gerado surpresa e frustração, já que os beneficiários se deparam com restrições para movimentar seus saldos.
O bloqueio no FGTS geralmente está relacionado ao saque-aniversário ou a questões legais. Um exemplo comum dessas questões legais é quando há ações judiciais decorrentes de atrasos no pagamento de pensão alimentícia.
Embora existam outras circunstâncias possíveis, especialistas afirmam que o saque-aniversário é a causa mais comum de bloqueio no FGTS. Essa modalidade foi introduzida em 2020 e permite que os trabalhadores façam saques parciais anuais dos saldos de suas contas, sejam elas ativas ou inativas.
Motivos que podem bloquear o saldo do FGTS
Diversas situações podem levar ao bloqueio do FGTS, conforme explicado pela Caixa Econômica Federal (CEF). As principais causas incluem motivos jurídicos, saque-aniversário, empréstimo com antecipação do saque-aniversário e solicitação do empregador.
No caso de motivos jurídicos, o bloqueio ocorre quando o trabalhador está envolvido em ações judiciais em que o FGTS é parte do processo. Além disso, os recursos podem ser bloqueados quando a justiça determina o uso dos recursos do fundo de garantia, como em casos de atraso no pagamento de pensão alimentícia.
O saque-aniversário é outra razão comum para o bloqueio do FGTS. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que libera todo o valor retido no fundo após uma demissão. No entanto, caso deseje retornar à modalidade anterior, é necessário aguardar um período de carência de até dois anos para ter acesso novamente aos saques.
Algumas instituições financeiras oferecem empréstimos com antecipação do saque-aniversário, permitindo que o trabalhador receba adiantamentos dos saques anuais. Nesse caso, o saldo do FGTS fica bloqueado enquanto o empréstimo estiver em vigor.
Por fim, a solicitação do empregador pode resultar no bloqueio temporário da conta do FGTS. Isso ocorre quando o empregador realiza um depósito com valor maior do que o devido por engano e solicita o reembolso do montante excedente. Durante a verificação do procedimento pela Caixa, a conta em que o depósito foi feito fica bloqueada.
É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas possibilidades de bloqueio e, caso se deparem com a situação, procurem orientação junto à Caixa ou aos órgãos competentes para solucionar o problema e ter acesso aos seus recursos no FGTS.
Saque-aniversário do Fundo de Garantia
Quando um trabalhador opta pelo saque-aniversário do FGTS, ele escolhe receber anualmente saques parciais do saldo disponível em suas contas ativas e inativas. Essa opção difere do saque-rescisão, que permite o resgate total dos valores em caso de demissão.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador concorda em abrir mão do saque-rescisão e passa a ter direito somente aos saques parciais conforme a data de seu aniversário. Essa escolha implica em um compromisso de longo prazo, pois, uma vez realizada, só é possível retornar à modalidade anterior após um período de carência de dois anos.
É importante destacar que, mesmo com o bloqueio para saques adicionais, o trabalhador continua tendo acesso aos saques anuais do saque-aniversário de acordo com sua data de nascimento. O saldo do FGTS não é perdido, mas permanece bloqueado para saques totais enquanto estiver na modalidade de saque-aniversário.
Essa medida visa incentivar a poupança de longo prazo por parte dos trabalhadores, permitindo a utilização do FGTS de forma gradual e periódica ao longo dos anos. No entanto, é fundamental que os trabalhadores compreendam as implicações e as restrições do saque-aniversário antes de fazer a opção, avaliando suas necessidades financeiras e planos futuros.