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Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Direitos e Deveres do Menor Aprendiz

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 10:34h
em Direito Previdenciário, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Em um momento anterior, discorremos sobre informações sobre esses programas, como funcionam, quais são as regras e como contratar um Aprendiz.

No presente artigo, trataremos sobretudo dos direitos e deveres do jovem aprendiz. Confira!

Direitos e Deveres Do Menor Aprendiz

Inicialmente, é importante lembrar que a validade do programa com o menor é de no máximo de 24 meses, logo o seu contrato só pode ter duração de 2 anos.

Todavia, para o aprendiz portador de deficiência esse prazo pode se estender.

Ademais, outro direito do aprendiz extremamente importante e que as empresas devem ficar de olho, é em relação a sua carga horária.

Isto porque pois o contrato de aprendiz prevê uma carga horária teórica e prática, que envolve o curso profissionalizante e o seu dia a dia no empresa.

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Com efeito, pode ser que o menor se divida entre os dois locais durante a semana, ou que primeiro faça o curso e depois consiga uma vaga nas empresas parceiras.

Isso também é um aspecto que varia de programa para programa.

Outrossim, no tocante à carga horária, é importante ressaltar que a empresa precisa conceder ao aprendiz o tempo que for necessário para sua frequência às aulas.

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Em outras palavras, os horários de saída ou de entrada dele precisam ser compatíveis com seu horário de entrada na escola.

Finalmente, é também um direito do jovem aprendiz receber ao término do seu curso de aprendizagem um certificado de qualificação profissional.

Neste, devem constar uma lista de todas as competências aprendidas no curso, para que o aprendiz possa agregar essas atividades ao seu currículo.

Na sequência, especificaremos cada um dos direitos assegurados ao jovem aprendiz:

1. Salário

Precipuamente, é garantido ao menor aprendiz um salário mínimo/hora, podendo ser maior que o salário mínimo em casos de determinação de contrato ou acordo coletivo da categoria.

Com efeito, o valor que o aprendiz deverá receber se a sua categoria não prever um salário maior deverá corresponder ao salário mínimo por hora.

2. Férias

Além disso, assim como os colaboradores em regime de CLT, também é garantido ao aprendiz férias remuneradas após 12 meses de trabalho.

Entretanto, a diferença é que de acordo com parágrafo 2° do  artigo 136, as férias do trabalhador menor de 18 anos devem sempre coincidir com suas férias escolares.

Ademais, é importante lembrar que para o aprendiz também se aplica a regra estipulada no artigo 130 da CLT, que fala sobre a proporção entre as férias e as faltas injustificadas.

Com efeito, se dentro de doze meses o aprendiz tiver um certo número de faltas, suas férias podem diminuir na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos, quando não houver  mais de 5 faltas;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

3. Direitos previdenciários e trabalhistas

De acordo com o artigo 65 do ECA, para todo aprendiz maior de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Entre eles estão:

4. Seguro-desemprego

Caso tenha seu contrato rescindido antecipadamente, por falência da empresa, morte do empregador ou encerramento da atividade empresarial, o menor terá direito ao seguro desemprego, com a mesma regra aplicada aos colaboradores celetistas.

5. FGTS

No caso dos menores aprendizes, a alíquota do FGTS é de 2%.

6. Décimo terceiro

Assim como todo colaborador celetista, o menor aprendiz também tem direito ao décimo terceiro salário.

7. Vale-transporte

Outrossim, é assegurado ao menor aprendiz a concessão de vale-transporte para o deslocamento de sua residência até a instituição formadora ou o seu local de trabalho.

Ademais, caso o aprendiz tenha que comparecer aos dois lugares no mesmo dia, a empresa deverá conceder a quantia suficiente para seu deslocamento.

Por fim, os demais benefícios como vale-refeição/alimentação, convênio médico ou seguro de vida, não são obrigatórios.

Assim, ao menos que sejam expressos em convenções ou acordo coletivos, ficam totalmente à critério da empresa conceder ou não esses benefícios.

 

Deveres do Menor Aprendiz

Em que pese a ausência de previsão expressa na legislação, a maioria dos contratos de aprendizagem lista alguns deveres do menor aprendiz.

Via de regra, são voltados para o seu próprio desenvolvimento, como por exemplo:

  • Manter um bom desempenho e rendimento escolar;
  • Zelo no cumprimento das tarefas a ele designadas pela empresa;
  • Ser pontual em relação aos seus horários de aprendizagem e de trabalho;
  • Respeitar as regras da empresa à qual realiza suas atividades;
  • Cumprir o acordado em seu contrato de trabalho.

Outrossim, de acordo com o artigo 424 da CLT, os responsáveis pelo aprendiz também possuem o dever de afastar o menor de trabalhos que afetem a sua rotina escolar, sua saúde ou traga algum outro tipo de problema para o jovem.

Dessa forma, ter um menor de idade trabalhando na sua empresa exige bastante cuidado.

Portanto, a melhor coisa é instruir esse jovem para que a experiência seja a melhor para os dois lados e para que ele possa aprender bastante na sua empresa.

Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)decimo terceiroDeveres do Menor Aprendizdireito a fériasDireito do trabalhoDireitos e Deveres Menor AprendizDireitos previdenciários e trabalhistasFGfgtsjovem aprendizMenor Aprendizseguro desempregovale transporte
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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