Você foi demitido e está em dúvida sobre quais são os seus direitos? Saiba que existem vários tipos de rescisão que geram diferentes direitos do trabalhador. Dessa forma, tanto a empresa como o funcionário devem se atentar para a categoria da demissão para que todos os direitos do colaborador sejam devidamente garantidos.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e entenda sobre os seus direitos em caso de demissão.
Direitos do trabalhador demitido
A depender do tipo de rescisão contratual, o trabalhador pode contar com diferentes direitos ao sair da empresa. Basicamente, existem 5 tipos de rescisão contratual:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Acordo de dispensa;
- Término do contrato temporário ou por prazo determinado.
1 – Dispensa sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, não existe a necessidade de justificativa da demissão por parte da empresa. Esta é uma das formas de dispensa mais comuns, principalmente em casos de redução de quadro de funcionários ou estratégias internas da empresa.
Assim, confira os seus direitos em caso de demissão sem justa causa:
- Saldo de salário acrescido das horas extras/banco de horas;
- Aviso prévio;
- Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Guias para saque do FGTS;
- 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
- Guias para requerimento de seguro-desemprego.
Vale ressaltar que gestantes, colaboradores em período de estabilidade acidentária, dirigentes sindicais e membros CIPA não podem ser demitidos sem justa causa.
2 – Direitos do trabalhador na rescisão por justa causa
Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde vários direitos trabalhistas. Isso porque existe um motivo grave para a quebra do contrato do trabalhador. Assim, o colaborador perde o direito ao aviso prévio, bem como às férias e décimo terceiro proporcionais.
Por isso, confira os direitos trabalhistas em caso de rescisão por justa causa:
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- Saldo de salário.
3 – Pedido de demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador ainda conta com vários direitos trabalhistas. No entanto, perderá os 40% de multa rescisória, bem como ficará impossibilitado de sacar o seu Fundo de Garantia e de receber o seguro-desemprego.
Neste caso, confira os valores que o trabalhador poderá receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
4 – Acordo de dispensa
O acordo de dispensa ocorre quando a demissão é ocasionada por um acordo entre o colaborador e a empresa. Esta modalidade surgiu recentemente, após a Reforma Trabalhista de 2017.
Assim, o objetivo foi chegar a um meio-termo de rescisão, onde o trabalhador receberá o equivalente a 50% de seus direitos. Confira os saldos a receber:
- Saldo de salário;
- ½ Aviso prévio;
- 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do saldo disponível;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional.
4 – Direitos do trabalhador no término do contrato temporário ou por prazo determinado
Neste caso, o trabalhador e a empresa já tinham ciência sobre o término do vínculo trabalhista. Sendo assim, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS , aviso prévio ou seguro-desemprego.
Assim, confira quais são os direitos do trabalhador neste caso:
- Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
- 13º salário proporcional;
- Saldo do FGTS.