DIREITOS de quem encontra um PRODUTO VENCIDO NO SUPERMERCADO

Entenda como agir

A exposição e venda de produtos com data de validade fora do vencimento constituí crime. Com efeito, há previsão de penalidades no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para casos assim. Nesse sentido, cabe ao consumidor que encontrar um produto vencido no supermercado o pleno direito à troca, devolução do dinheiro ou mesmo levar um produto igual sem ter que pagar por ele.

A justificava da lei baseia-se no fato de que produtos fora da data de validade são potencialmente prejudiciais à saúde. Assim, o primeiro cuidado do consumidor deve ser a verificação do rótulo na embalagem do alimento. Além disso, jamais fazer uso de nenhum produto vencido no supermercado. Para entender melhor os seus direitos, continue lendo a matéria que o Notícias Concursos preparou para esta terça-feira (03).

Produto fora da validade: o que o consumidor deve fazer

Existem duas possibilidades de se encontrar um produto vencido no supermercado. Em primeiro lugar, o cliente pode identificar o erro antes de passar com a mercadoria no caixa. Neste caso, conforme a lei 1386/19, que alterou o CDC, o consumidor tem o direito de levar outro produto, igual ou similar ao primeiro, sem nenhum custo.

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DIREITOS de quem encontra um PRODUTO VENCIDO NO SUPERMERCADO – Freepik

A segunda possibilidade é que o produto vencido no supermercado passe no caixa, e o cliente só perceba depois, ou mesmo ao chegar em casa. Desse modo, para esses casos o consumidor tem prazo de 30 dias para fazer a reclamação junto ao fornecedor.

É importante lembrar que a primeira providência deve ser onde se comprou o produto. Ademais, o reclamante precisa apresentar a nota fiscal de compra. De fato, é na nota que se encontram todas as informações sobre o produto vencido no supermercado.

Portanto, somente no caso de uma recusa do estabelecimento em solucionar a questão é que se pode acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Penas para venda de produto vencido no supermercado

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que o governo criou com o propósito de regular as relações entre fornecedor e consumidor. Como resultado da violação de uma lei, sempre deve haver uma penalidade.

Embora as punições do CDC sejam, em sua maioria, de até dois anos, no caso de produto que ultrapassou o tempo de consumo a pena é mais rigorosa. Antes de mais nada, existe risco de doença, e mesmo de morte por intoxicação no consumo desse alimento. Por isso, a punição pode chegar aos cinco anos de reclusão.

Outrossim, o produto vencido no supermercado nem precisa ter ido para o consumidor. Apenas a constatação do mesmo na gôndola já caracteriza o delito.

Indenização por danos materiais ou morais

É um fato que a justiça tem moderação em aplicar indenização por danos morais para evitar a tentativa de enriquecimento ilícito. Todavia, a comprovação de algum mal por conta do uso de produto cuja validade passou do prazo pode gerar o ressarcimento financeiro de despesas médicas, bem como o dano moral.

Primeiramente, para agir em uma situação assim, é necessário não apenas a nota fiscal da compra, mas também o laudo médico que indique a comprovação do problema. Além disso, o relatório deve apontar que a ingestão do produto vencido no supermercado foi a causa da situação. Por fim, com base nessas informações, um consumidor já sabe o que fazer caso tenha que enfrentar uma situação similar.

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