O programa PIS/Pasep consiste na fusão de dois programas que visam complementar a renda dos trabalhadores brasileiros. Contudo, através da Caixa, há também a oferta do abono salarial ou o acesso às cotas do PIS. Como muitos cidadãos não entendem individualmente os benefícios, é importante esclarecer a diferença entre eles.
Diferença entre PIS, abono salarial e cotas do PIS
O abono salarial é um benefício anual que corresponde a até um salário mínimo (R$ 1.320). Ele é pago de acordo com um calendário estabelecido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Esse abono é destinado aos trabalhadores que estão inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Para receber o repasse em 2023, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021 (ano-base), com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
O valor varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base (2021). Aqueles que trabalharam o ano todo, recebem o valor integral de um salário mínimo. Ademais, quem trabalhou por menos tempo têm direito a um valor proporcional.
A Caixa Econômica Federal informa que o crédito é depositado automaticamente para aqueles que possuem conta no banco. Os demais beneficiários recebem os valores por meio da Poupança Social Digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android ou iOS).
Estima-se que cerca de 22 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial PIS/Pasep em 2023, totalizando um valor superior a R$ 20 bilhões. Esses recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Cronograma do Abono Salarial 2023
PIS
- Janeiro – A partir de 15 de fevereiro;
- Fevereiro – A partir de 15 de fevereiro;
- Março – A partir de 15 de março;
- Abril – A partir de 15 de março;
- Maio – A partir de 17 de abril;
- Junho – A partir de 17 de abril;
- Julho – A partir de 15 de maio;
- Agosto – A partir de 15 de maio;
- Setembro – A partir de 15 de junho;
- Outubro – A partir de 15 de junho;
- Novembro – A partir de 17 de julho;
- Dezembro – A partir de 17 de julho.
Pasep
- 1 – A partir de 15 de março;
- 2 – A partir de 17 de abril;
- 3 – A partir de 17 de abril;
- 4 – A partir de 15 de maio;
- 5 – A partir de 15 de maio;
- 6 – A partir de 15 de junho;
- 7 – A partir de 15 de junho;
- 8 – A partir de 17 de julho;
- 9 – A partir de 17 de julho.
Cotas do PIS
As cotas do PIS são fundos destinados a trabalhadores que, entre 1971 e 4 de outubro de 1988, tiveram emprego formal e não resgataram os valores depositados. Segundo a Caixa Econômica Federal, aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores com saldos de cotas do PIS podem sacar os valores até o prazo máximo de 5 de agosto de 2023. O banco informa que há atualmente R$ 25,4 bilhões de PIS/Pasep não resgatados, pois muitas pessoas desconhecem seu direito ao saque das cotas.
Todos os participantes cadastrados no Fundo que possuem saldo de cotas têm direito a sacar o valor integral. Em caso de falecimento do titular, esse saldo será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores, conforme previsto na legislação civil.
Para verificar se você tem direito, é possível obter informações por meio do:
- Aplicativo CAIXA Trabalhador (para Android e iOS);
- Aplicativo FGTS (para Android e iOS);
- Portal Cidadão.
- Site da CAIXA.