Por unanimidade, a Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT deu parcial provimento ao recurso interposto por pai para permitir a troca dos dias de semana que foram pré-estabelecidos como pernoite com sua filha, quando esses coincidirem com sua escala de trabalho no regime de plantão.
Guarda compartilhada
Consta nos autos que, em ação ajuizada pela genitora, o juízo de 1a instância proferiu sentença fixando a guarda compartilhada da menor, sendo o lar de referência o materno, e estabeleceu que as visitas do genitor seriam de 15 em 15 dias, durante todo o final de semana.
De acordo com a parte requerente, foi permitido ainda pernoites semanais, sempre terças e quartas-feiras, bem como foi estipulado regras de visitas para feriados, aniversários e outras datas comemorativas.
Inconformado com a decisão de primeira instância, o genitor interpôs recurso, argumentando que devido a sua profissão de policial militar, trabalha em regime de escala, razão pela qual necessita de flexibilidade para trocar seus dias de visita, quando esses coincidirem com o dia de escala de serviço.
Diante disso, o autor requereu que possa escolher os dias de semana em que ficará com a menor, para que não haja choque com seu trabalho.
Regime de convivência
Ao analisar o caso em segunda instância, os desembargadores explicaram que o genitor não poderia escolher os dias de acordo com sua conveniência.
No entanto, os julgadores entenderam que, nos dias em que as visitas semanais coincidam com seu plantão no trabalho, ele poderá trocar esse dia de visita e o pernoite, desde que avise previamente à genitora, por meio do aplicativo WhatsApp.
Por fim, segundo entendimento dos magistrados, a flexibilização do regime de convivência visa atender não só ao melhor interesse da criança, mas, também, às suas necessidades emocionais e afetivas, uma vez que a menor declarou espontaneamente o seu desejo maior em conviver com o pai, conforme consta no estudo psicossocial.
Fonte: TJDFT