Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação envolvendo a edição da nota técnica da Corregedoria-Geral da União. A nota instrui a administração pública federal a adotar medidas disciplinares contra servidor que formular, em redes sociais e outros meios virtuais, manifestações contrárias ao órgão ao qual está subordinado, com fundamento em suposto “dever de lealdade”.
Interpretação constitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990).
Nota Técnica
Segundo a Nota Técnica 1.556/2020, são exemplos de condutas que não se identificam com a consecução dos deveres legais do servidor público: a divulgação em mídia social de manifestações de indignação com superiores ou colegas de trabalho ou de opiniões contrárias aos entendimentos da casa. Ademais, acrescenta ainda, nestas hipóteses, que a conduta do servidor é incompatível com a eficiência do seu trabalho.
Dever de lealdade
Assim, consideradas contrárias ao dever de lealdade (artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990), essas condutas, conforme o documento, são passíveis de responsabilização do servidor. O Regime Jurídico Único prevê, entre os deveres do servidor público, “ser leal às instituições a que servir” e o proíbe de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.
Liberdade de expressão
Para o PSB, o documento da CGU ampliou desproporcionalmente o conceito de “recinto da repartição”, atingindo indistintamente os atos da vida privada do servidor público. Notadamente, os atos praticados em ambiente virtual.
Assim, o partido alega que, ao estipular espécie de censura prévia, a interpretação conferida à Lei 8.112/1990 configura manifesta violação à liberdade de expressão. Direito fundamental, garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Pedido liminar
Diante disso, o PSB pede liminar para determinar a suspensão de qualquer tipo de apuração ou punição administrativa e judicial contra servidores públicos. Assim, que tenha como base a interpretação conferida pela Nota Técnica 1.556/2020 aos artigos 116, incisos II e III, e 117, inciso V, da Lei 8.112/1990.
No mérito, requer que o STF afaste os efeitos sancionatório da norma. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que relata a ação apresentada contra a nota técnica pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
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