Determinado! As novas taxas de empréstimo consignado do INSS entram em vigor

Em uma decisão tomada no dia 11 de outubro, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) optou por uma redução nas taxas de juros para os empréstimos consignados do INSS.

As taxas que antes eram de 1,91% ao mês foram reduzidas para 1,84% ao mês. Notavelmente, tanto a Caixa Econômica Federal (CEF) quanto o Banco do Brasil (BB) confirmaram que manteriam as taxas de juros em conformidade com esse novo limite.

Entretanto, na semana anterior, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um alerta preocupante.

Ela mencionou que várias instituições financeiras poderiam suspender a oferta de crédito consignado do INSS devido a essa redução nas taxas de juros.

Em 20 de setembro, a Caixa Econômica Federal reagiu ao declínio da taxa básica de juros (Selic) promovido pelo Banco Central.

A instituição implementou taxas de juros a partir de 1,64% ao mês para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. A Caixa garantiu que suas taxas já estavam alinhadas com o limite estipulado pelo CNPS.

Enquanto isso, o Banco do Brasil manteve suas taxas de juros para os empréstimos consignados do INSS em conformidade com a legislação vigente.

As taxas oferecidas pela instituição variam de 1,72% a 1,84% ao mês, com um prazo máximo de pagamento de até 84 meses.

Essas mudanças nas taxas de juros para empréstimos consignados do INSS têm impacto direto sobre aposentados e pensionistas. Tornando, dessa forma, a modalidade de empréstimo mais acessível a eles.

Enfim, para obter informações mais detalhadas sobre essa opção de empréstimo, recomendamos a leitura do texto a seguir.

Entenda melhor sobre a determinação das novas taxas dos empréstimos consignados do INSS

INSS
Novas taxas de juros do empréstimo consignado do INSS entram em vigor hoje, 23.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) anunciou recentemente mudanças significativas nas taxas de empréstimos consignados do INSS.

Visando com isso, beneficiar milhões de segurados e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

As alterações, que entram em vigor hoje, segunda-feira, dia 23, foram uma resposta direta à redução da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que agora está em 12,75% ao ano, uma queda em relação aos 13,25% anteriores.

Uma das principais modificações é a redução do limite para empréstimos com desconto em folha, que foi ajustado de 1,91% para 1,84%.

Além disso, para operações envolvendo cartões de crédito e cartões consignados de benefícios, a taxa máxima foi reduzida de 2,83% para 2,73%.

É importante ressaltar que, de acordo com as novas diretrizes, após cinco dias da publicação da resolução do CNPS, bancos e instituições financeiras estarão proibidos de oferecer empréstimos e cartões consignados com taxas que ultrapassem esses novos limites.

Em resumo, as mudanças nas taxas de juros de empréstimos consignados do INSS é, sem dúvidas, uma excelente notícia para os segurados e beneficiários do BPC/Loas.

Tornando assim o acesso ao crédito mais acessível e econômico, graças à ação do CNPS em resposta à queda na taxa Selic.

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Quais informações sobre o empréstimo consignado deve ser evidenciadas?

Enfim, quando se trata de empréstimos consignados do INSS, a transparência é fundamental. Por isso, ficou determinado que algumas informações cruciais devem ser notificadas ara garantir que os consumidores estejam bem informados e protegidos.

Abaixo, detalhamos o que deve ser comunicado:

  • Taxas de Juros: As taxas de juros mensais e anuais devem ser claramente especificadas, permitindo que os tomadores de empréstimo compreendam o custo financeiro associado à operação;
  • Data do Primeiro Desconto: É essencial que os beneficiários do INSS saibam quando o primeiro desconto será feito em sua folha de pagamento, para que possam se programar financeiramente;
  • CET (Custo Efetivo Total): Tanto a CET mensal quanto a anual devem ser divulgadas. O CET inclui todos os custos da operação e é uma informação crucial para a comparação entre diferentes ofertas de crédito;
  • Valor da Dívida Original (Saldo Devedor): Quando se trata de portabilidade ou refinanciamento, o valor pago a título de dívida do cliente deve ser transparente. Permitindo assim que os consumidores entendam as implicações financeiras de suas decisões;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Além disso, o valor do IOF incidente sobre a operação também deve ser indicado separadamente;
  • Taxas de Juros Diárias: As taxas de juros diárias para novas operações de empréstimo pessoal consignado do INSS, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício devem ser fornecidas diariamente. Isso permite que os clientes estejam cientes das taxas atuais e tomem decisões informadas;
  • Canais de Atendimento ao Consumidor: Por fim, o número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento ao Consumidor) deve ser disponibilizado. Assim, os consumidores podem buscar informações ou esclarecimentos sempre que necessário.
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