No âmbito da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal para investigar esquema de venda de decisões judiciais relativas a grilagem de terras no Oeste baiano, o ministro Og Fernandes, do STJ, determinou a prisão temporária, por cinco dias, de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia que estariam ligadas ao grupo criminoso.
Além disso, o ministro deliberou a prisão das magistradas e seu afastamento da função pública pelo prazo de um ano, bem como afastou, por igual período, um desembargador e um juiz do TJBA, um secretário estadual, uma delegada da Polícia Civil e uma promotora do Ministério Público da Bahia.
Não obstante, foi decretada, outrossim, a prisão preventiva de uma pessoa de fora do serviço público que estaria envolvida com o esquema.
Consta nos autos que, ao longo deste ano, o relator já determinou a prisão de vários investigados, entre eles quatro desembargadores e três juízes do TJBA.
Neste sentido, em maio, a Corte Especial recebeu denúncia contra esses magistrados, além de outras oito pessoas, entre empresários, advogados e servidores públicos.
Diante do andamento das investigações sobre o esquema de venda de decisões judiciais na Bahia, o Ministério Público Federal passou a apurar também outros crimes, como a grilagem de terras e a lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, que teriam sido ameaçados de perder a posse de suas terras.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a engrenagem criminosa envolve dezenas de pessoas, muitas delas autoridades da cúpula do poder público baiano.
Ademais, o órgão ministerial apontou a atuação de vários núcleos criminosos, que já teria movimentado ilicitamente valores superiores a R$ 1 bilhão.
Og Fernandes, ao determinar a prisão, mencionou informações segundo as quais, após a deflagração da Operação Faroeste, as desembargadoras teriam passado a destruir evidências dos crimes e intimidar servidores.
Por fim, no tocante ao afastamento dos agentes públicos, o relator sustentou que a medida é necessária para que eles deixem de ostentar capital político para influenciar outras pessoas e percam o poder de obstruir as investigações.
Fonte: STJ