Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa, certamente já ouviu falar sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, mais conhecida como “DeSTDA”.
DeSTDA: o que é e quem deve declarar?
Esta obrigação acessória desempenha um papel crucial na gestão tributária e deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas brasileiras que optaram pelo Simples Nacional.
Compreendendo a DeSTDA
DeSTDA se refere a abreviação de Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Desse modo, ela foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender às alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.
Assim sendo, esta declaração é uma obrigação mensal para os contribuintes do Simples Nacional em relação a operações de substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação tributária, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Em resumo, a DeSTDA é o documento por meio do qual se recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com as alíquotas estabelecidas entre os Estados, bem como a substituição tributária.
Quem deve cumprir com a obrigação?
A DeSTDA é obrigatória para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional e são contribuintes do ICMS.
Contudo, é importante destacar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas que não estão mais autorizadas a recolher o ICMS pelo Simples Nacional devido a terem ultrapassado o sublimite estadual estão dispensados dessa obrigação.
O que deve ser informado na DeSTDA?
De modo geral, os contribuintes devem utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS nas seguintes situações:
- ICMS retido como substituto tributário em operações antecedentes, concomitantes e subsequentes.
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal.
- ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
- ICMS devido em operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Além disso, a declaração deve ser feita por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário, IE Substituta ou outra inscrição estadual. A obrigação é definida por unidade federativa, e alguns estados dispensam essa declaração.
Prazo e forma de envio da DeSTDA
O envio do arquivo digital da DeSTDA deve ser realizado mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando aplicável, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Desse modo, as informações necessárias devem ser entregues por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). A declaração é realizada através de um arquivo digital. Para enviar a DeSTDA corretamente, é necessário reunir os seguintes documentos:
- CNPJ ou CPF;
- Inscrição Estadual;
- Nome Empresarial;
- CEP, endereço e telefone de contato;
- Dados do contador, se aplicável.
Escrituração
A verificação e atualização dos dados do contribuinte são feitas pelo sistema. Desse modo, após isso, o usuário pode realizar as tarefas referentes à escrituração da DeSTDA com base no Manual do Usuário disponível no sistema.
Em resumo, a DeSTDA é uma importante obrigação fiscal para empresas do Simples Nacional. Desse modo, a declaração permite o correto recolhimento do ICMS em operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária.
Portanto, cumprir com essa obrigação de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para a regularidade tributária da sua empresa. Por fim, é válido ressaltar que a orientação de um contador é fundamental para que a sua empresa fique em dia com o Fisco.