Desenrola: veja quais bancos já confirmaram participação no programa

Boa parte dos principais bancos do país já confirmou participação no programa Desenrola, do Governo Federal.

Na tarde desta quinta-feira (29), a Caixa Econômica Federal anunciou oficialmente que fará parte do programa de negociação de dívidas do Governo Federal.

Trata-se do Desenrola, uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão da Caixa foi tomada um dia depois da divulgação das regras do projeto pelo Ministério da Fazenda.

Agora, é possível dizer que todos os principais bancos do país aceitaram participar do programa Desenrola Brasil do Governo Federal. Abaixo, você pode ver a lista completa de instituições financeiras que disseram sim ao projeto:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú;
  • Bradesco;
  • Santander;
  • Inter;
  • Banco Pan;
  • C6.

Além deles, outros bancos disseram que ainda estão estudando a possibilidade de participar do Desenrola Brasil. São eles:

  • Banrisul;
  • Nubank.

Outras instituições ainda não deram declarações sobre uma possível participação ou não no sistema do programa Desenrola. São eles:

  • BMG;
  • Daycoval;
  • PagBank;
  • Mercantil.

Saber quais bancos deverão participar do programa Desenrola é fundamental para entender se o cidadão vai conseguir negociar sua dívida. Afinal de contas, o Governo só vai oferecer o fundo de garantia para as instituições que toparem participar do esquema. O banco que não aceitar fazer parte do projeto, não terá este benefício.

Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), o processo de adesão dos credores já está oficialmente aberto. Bancos, cooperativas de crédito e os demais credores poderão fazer a inscrição até o dia 27 de julho. Já a adesão do público em geral só deve ser iniciada no próximo mês de setembro.

Leia Também: DESENROLA BRASIL – Bancos fazem COMUNICADO esclarecendo dúvidas. Dívidas serão perdoadas?

Dívidas de R$ 100

Entender quais bancos deverão participar do processo também é importante para saber quem terá a sua dívida de menos de R$ 100 perdoada. De acordo com o Governo Federal, todas as instituições que aceitarem participar do esquema, terão como condição a obrigação de perdoar todos os débitos de menos de R$ 100.

Se você está em situação de inadimplência por causa de uma dívida de menos de R$ 100, é importante saber se o seu credor vai aceitar participar do Desenrola. Se sim, então o seu nome será automaticamente retirado da situação de inadimplência. Se o credor não aceitar participar, o débito seguirá aberto normalmente.

O Desenrola

Como dito, o Governo Federal publicou nesta semana o detalhamento de regras do programa Desenrola. Entre outros pontos, o Ministério da Fazenda explicou como será feita a divisão por faixas de atendimento. Veja abaixo:

Faixa 1

Na primeira faixa, a ideia é atender apenas as pessoas que recebem até dois salários mínimos, ou que estejam dentro do sistema do Cadúnico. A dívida a ser negociada não pode ser de mais de R$ 5 mil, e precisa ter sido contraída entre os dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O cidadão poderá pagar a sua dívida à vista, ou dividir em até 60 vezes. O valor de cada parcela será de, no mínimo, R$ 50, e os juros cobrados serão de 1,99% ao mês. O devedor poderá optar por pagar o montante através do sistema do Pix, de boleto bancário ou mesmo de débito automático em conta.

Desenrola: veja quais bancos já confirmaram participação no programa
Usuários do Bolsa Família poderão participar do Desenrola. Imagem: MDAS/Divulgação

Faixa 2

Na segunda faixa, a ideia é atender as pessoas que ganham salários de até R$ 20 mil por mês. Neste caso, também será exigido que a dívida tenha sido contraída até 31 de dezembro de 2022. Além do app do Desenrola, o cidadão poderá fazer a sua negociação junto ao próprio credor na página oficial oferecida.

O cidadão poderá negociar qualquer tipo de débito na faixa 2, mas existem algumas exceções. O devedor não vai poder negociar dívidas.

  • que sejam relativas a crédito rural;
  • que possuam garantia da União ou de entidade pública;
  • que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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