Desconto de academias no IMPOSTO DE RENDA? Entenda o Projeto de Lei

Recentemente, a Comissão do Esporte (CEsp) do Senado Federal deu um importante passo na discussão sobre a possibilidade de desconto das mensalidades de academias no Imposto de Renda (IR).

Desconto de academias no IMPOSTO DE RENDA? Entenda o Projeto de Lei

O projeto de lei, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado nessa comissão. Assim, gerando grande expectativa entre os brasileiros que buscam incentivos para a prática de atividades físicas. Confira em detalhes essa proposta e os potenciais benefícios que ela pode trazer para a população.

Projeto de Lei no Senado propõe desconto de mensalidades de academias no IMPOSTO DE RENDA
Atualmente, a Receita Federal permite a dedução de gastos com diversos itens, como dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia, livro-caixa e doações para fundos da criança e do adolescente ou do idoso. No entanto, o projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo propõe uma ampliação dessas possibilidades.

Conforme a proposta, os contribuintes poderão descontar da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os valores gastos com academias e estabelecimentos semelhantes, bem como com instrutores de educação física. Em suma, o limite anual para essas deduções seria de até R$ 3.561,50.

Restrições e comprovações necessárias

Contudo, é importante ressaltar que a dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação à sua própria atividade física e à de seus dependentes. Além disso, para que os descontos sejam válidos, é necessário comprovar os gastos por meio de nota fiscal.

Justificativa do Projeto

O senador Veneziano Vital do Rêgo justifica a proposta destacando que o incentivo à prática de atividade física pode resultar em uma redução em longo prazo nos gastos com médicos, clínicas e hospitais. Isso, por sua vez, significaria uma diminuição nos valores a serem deduzidos no IRPF relacionados a despesas médicas.

Possíveis impactos financeiros

Resumidamente, para lidar com possíveis impactos negativos na arrecadação ocasionados pela aprovação da dedução, o projeto prevê uma compensação por meio de recursos provenientes da Loteria Federal.

Desconto de academias no IMPOSTO DE RENDA? Entenda o Projeto de Lei
Desconto de academias no IMPOSTO DE RENDA? Entenda o Projeto de Lei. Imagem: Canva

Próximos passos na tramitação do PL

É importante notar que a aprovação na Comissão do Esporte (CEsp) representa apenas o primeiro passo na tramitação do projeto. Para que os descontos em academias se tornem realidade no Imposto de Renda, o projeto precisa ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde o trâmite é terminativo.

Isso significa que, caso não haja recursos ou objeções significativas na CAE, o texto aprovado nessa comissão é enviado diretamente à Câmara dos Deputados. Desse modo, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.

Na Câmara, o projeto ainda enfrentará uma série de etapas. Assim, incluindo a análise na Comissão de Constituição e Justiça. Bem como, outras comissões temáticas antes de ser submetido ao plenário, onde será discutido, analisado e votado pelos deputados.

Desse modo, somente após passar por todas essas etapas e receber a sanção presidencial, o projeto se tornará lei e os descontos em academias poderão ser aplicados no Imposto de Renda.

Um relevante incentivo à saude

Certamente, o projeto de lei que propõe o desconto das mensalidades de academias no Imposto de Renda representa um avanço significativo na busca por incentivos à prática de atividade física no Brasil.

No entanto, embora ainda haja um longo caminho a percorrer antes que essa medida se torne efetiva. Ela oferece a perspectiva de benefícios tanto para a saúde pública quanto para o bolso dos contribuintes.

De modo geral, é relevante acompanhar de perto o progresso desse projeto nos próximos meses e como ele pode afetar a vida dos brasileiros. Haja vista, esse projeto pode ser do interesse de muitas pessoas, além de ser uma modalidade de incentivo à saúde do cidadão.

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