Deputados distritais solicitam suspensão da venda da distribuidora de energia elétrica no DF - Notícias Concursos

Deputados distritais solicitam suspensão da venda da distribuidora de energia elétrica no DF

Os deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Leandro Grass (Rede), Fábio Félix (PSOL) e Reginaldo Veras (PDT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 44974), com pedido de liminar, contra a decisão da Companhia Energética de Brasília (CEB) de vender sua subsidiária CEB Distribuição S.A. sem autorização da Câmara Distrital. 

Pedido de suspensão do leilão

Na reclamação, os parlamentares apontam que, caso a venda seja efetuada, a CEB praticamente deixaria de existir, uma vez que a subsidiária é responsável por 96% da receita da estatal. 

Por essa razão, os parlamentares solicitam a suspensão do leilão, marcado para a próxima sexta-feira (4), até o julgamento final da reclamação, distribuída ao ministro Nunes Marques.

Ausência de autorização legislativa

Os deputados distritais alegam que, na prática, a empresa pública seria privatizada sem autorização legislativa. Nesse sentido, explicam que o principal serviço público prestado pela CEB é a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica para toda a população do Distrito Federal, atividade executada pela CEB Distribuição. 

No entanto, com a alienação da subsidiária, mesmo que a empresa-mãe continue a existir, “suas atividades não terão relevância para a população do Distrito Federal”.

Assim, conforme a reclamação, a venda descumpre a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que foi firmado o entendimento da necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ilegalidade 

Além disso, os deputados alegam que o leilão é ilegal, isso porque a Lei Orgânica do Distrito Federal determina que a privatização ou a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista depende da aprovação de dois terços dos membros da Câmara Legislativa do Distrital.

Fonte: STF

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