A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A expectativa é de que a nova regra impacte diretamente milhões de brasileiros de todas as regiões do país. Deputados e senadores comemoram o resultado alcançado na Comissão.
A mudança em questão trata da contagem dos prazos para interposição de recursos contra autuações e penalidades que são previstas em normas de trânsito. Segundo a alteração, este prazo deverá considerar apenas os dias úteis, ou seja, o motorista passaria a ter mais tempo para questionar uma multa, por exemplo.
O projeto de lei em questão é o PL 1446/22 e tem autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator da proposta nesta comissão específica foi o deputado federal Maurício Neves (PP-SP). Ele disse que promoveu alguns ajustes na redação do texto para “melhorar o trâmite legislativo”.
“A mudança na norma deve ser realizada, na medida em que oferece ao cidadão ganho significativo para a sua defesa, sem nenhum prejuízo significativo ao processo em si ou à administração pública”, defendeu Mauricio Neves na votação do documento na comissão.
“A proposta uniformiza as leis conforme os prazos do Código de Processo Civil”, disse Rubens Pereira Júnior, o autor do projeto. “O cidadão terá mais tempo para preparar a defesa em caso de penalidade de trânsito que considera indevida”, comentou.
O que muda nas leis de trânsito?
Como funciona hoje
Hoje, o cidadão que toma uma multa de trânsito tem um determinado prazo para recorrer da decisão, caso não concorde com a mesma. Este prazo considera os dias úteis e também os não úteis. Assim, mesmo um sábado ou domingo entra na contagem final.
Atualmente, há um prazo de quinze dias para apresentação da defesa prévia e, depois, há um segundo prazo de trinta dias para a apresentação de recurso contra a aplicação da penalidade definitiva.
Como vai ficar
A ideia do projeto não é impedir que o motorista receba uma multa, mas fazer com que o prazo considere apenas os dias úteis. Deste modo, o cidadão terá, na prática, mais tempo para conseguir entrar com um recurso contra a penalidade que ele está discordando.
“Os prazos estabelecidos nesta Lei para a interposição de Recursos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento”, diz o texto do projeto.
Trâmite do projeto
A ideia em questão já está tramitando no Congresso Nacional desde o ano passado, e está passando por uma série de comissões antes de ser votada em plenário. Antes, o documento já havia sido aprovado pela Comissão de Aviação e Transportes.
” A proposição legislativa que ora apresentamos busca transformar esses prazos em dias úteis, uniformizando-os com os prazos previstos no Código de Processo Civil. Como consequência, o cidadão terá mais tempo para preparar a sua defesa, quando se sentir lesado em seus direitos ao ter recebido uma penalidade de trânsito que considera indevida”, diz o texto do projeto
“Nesse aspecto, a alteração na sistemática de contagem de tempo resultará, na prática, em pequena ampliação do prazo. Se, de um lado, para o cidadão representará um ganho significativo, já que terá mais tempo para preparar a documentação e fundamentação da sua defesa, de outro lado, para o poder público, não haverá prejuízo, já que a mudança de prazo causará pouco ou nenhum impacto no escopo do processo administrativo como um todo”, completa.
O que você acha da proposta?
Concorda com a proposta? Discorda da ideia? Qualquer brasileiro pode opinar sobre um determinado projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Para tanto, basta acessar o site oficial da casa legislativa, clicar no botão “Opine” e enviar a sua visão.