Em Julgamento Virtual iniciado em 1/08/2020, a 2ª turma do STF absolveu nesta sexta-feira, 21, o deputado Federal Vander Loubet, o seu cunhado Ademar Chagas, e o ex-ministro do governo Collor Pedro Paulo Bergamaschi, todos denunciados na operação Lava Jato.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou os investigados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, no caso dos dois primeiros, associação criminosa.
Diante disso, o MPF citou que, entre os anos de 2012 e 2014, o denunciado Loubet teria solicitado, aceitado promessa e recebido vantagem indevida de R$ 1,028 mi.
Isto, em tese, ocorreu mediante orientação de Pedro Paulo e o auxílio de Ademar.
Ademais, sustentou a intermediação destes pagamentos por Alberto Youssef.
Com efeito, ao julgar improcedente a denúncia, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o MPF não se desincumbiu do ônus probatório.
Neste sentido, sustentou o relator:
“Não encontrados no conjunto probatório elementos de corroboração aptos a confirmar as declarações prestadas pelos colaboradores em juízo, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise. (…)
O conjunto probatório dos autos não atesta que os recursos destinados por Alberto Youssef a Ademar Chagas da Cruz teriam por beneficiário direto o acusado Vander Luiz dos Santos Loubet, a título de vantagem indevida extraída da BR Distribuidora e disponibilizada por Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.”
Outrossim, Fachin sustentou que o Ministério Público não se desincumbiu dos ônus probatórios que lhe competiam, de modo que a pretensão acusatória não merece prosperar.
Além disso, mencionou a violação do princípio da legalidade estrita no caso, previsto no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal.
Assim, segundo estes dispositivos, a incidência da sanção só se revela legítima quando comprovada a ocorrência de todos os elementos que compõem o tipo penal.
Por fim, os ministros Celso de Mello (revisor) e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
A sessão virtual de julgamento se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 21.