Os cidadãos superendividados terão direito a uma renda mínima de R$ 303 para sobreviver. Conforme determina o decreto presidencial assinado por Jair Bolsonaro, os indivíduos endividados terão a garantia ao direito mínimo existencial de 25% do salário mínimo nacional. Desse modo, os credores não podem utilizar essa parcela do salário para cobrar dívidas.
A medida já era uma garantia às empresas em situação de superendividamento no país, apesar disso, agora as alterações também se estendem a pessoas físicas. Sendo assim, o valor mínimo deve ser considerado pelas instituições bancárias durante a negociação de pagamentos em atraso.
A intenção do decreto é prevenir que os cidadãos endividados acabem contraindo outras dívidas ao tentar pagar débitos em atraso já existentes, pois isso poderia agravar ainda mais a situação financeira. Vale informar que a Lei dos Superendividados foi aprovada pelo Congresso no ano passado, no entanto, o texto não determinava o valor do mínimo existencial exato.
A Lei 14.181/21 ou Lei do Superendividamento altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), criando mecanismos para os cidadãos que estão passando por dificuldades financeiras. Sendo assim, a Lei possibilitou a renegociação de dívidas em blocos, de forma que os endividados podem se reunir com todos os credores para elaborar um plano de pagamento em conjunto.
A vantagem da renegociação de dívidas em blocos é que não é necessário escolher qual dívida quitar, já que todas as contas em atraso são incluídas no mesmo pagamento. Além disso, como já dito anteriormente, a Lei garante o direito mínimo existencial de 25% do salário mínimo. Desse modo, as empresas não podem comprometer essa porcentagem do salário do negociante.
Atualmente, o programa está disponível para dívidas ligadas a consumo doméstico e débitos em atraso com instituições financeiras. Desta forma, é possível renegociar dívidas de consumo como carnês e boletos, contas de água, luz, telefone e gás, empréstimos com bancos e financeiras, dívidas no cheque especial e cartão de crédito, crediários e parcelamentos.
Já os impostos e tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional (prestação de imóveis), crédito rural e dívidas com produtos e serviços de luxo não podem ser negociados por meio do programa.
Ao renegociar dívidas com instituições financeiras é importante que o consumidor organize seus gastos com o intuito de visualizar as possibilidades de pagamento. Sendo assim, a legislação determina que as instituições financeiras não podem assediar ou pressionar os consumidores para a contratação de empréstimo. Vale mencionar que a Lei deixa claro que essas atitudes não podem ser tomadas principalmente quando os cidadãos forem idosos, analfabetos ou vulneráveis.
Além disso, os bancos devem sempre informar previamente aos consumidores o custo total do empréstimo ou parcelamento da dívida. Nesse sentido, é obrigatório que sejam apresentadas todas as taxas, incluindo os juros e encargos por atraso. A instituição bancária também fica responsável por informar ao cliente o valor total das prestações e a possibilidade de antecipar o pagamento da dívida.