Decreto altera o procedimento de liquidação da Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA), de acordo com o Ministério da Economia (ME).
Decreto altera o marco temporal que permite o início do processo de liquidação da EMGEA
Com a medida, fica alterado o marco temporal que permite o início do processo de liquidação da Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA), informa o Ministério da Economia (ME) através de recente divulgação oficial realizada na data desta publicação, 30 de junho de 2022.
O decreto altera as condições de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA), mediante o estabelecimento de um novo marco temporal para que seja iniciado o processo de liquidação da referida empresa, informa o Ministério da Economia (ME).
CPPI
De acordo com as divulgações oficiais, no procedimento padrão, a liquidação é instaurada oito dias depois da publicação de Resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (CPPI) que define a modalidade de desestatização.
Por sua vez, no caso da Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA), foi estabelecido inicialmente um marco temporal específico, que considerava a conclusão da cessão de cinco carteiras de crédito ou 30 de junho de 2022, o que ocorresse primeiro, informa o Ministério da Economia (ME).
Entretanto, segundo informa o Ministério da Economia (ME), com o avanço dos estudos de implementação da cessão de créditos, verificou-se ser mais vantajoso à União iniciar a liquidação somente após a cessão de um outro conjunto de carteiras de crédito aprovadas pelo CPPI e depois de realizada uma reestruturação societária da Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA), a qual ocorrerá para fins de viabilização de desestatização da empresa.
De acordo com o Ministério da Economia (ME), essas mudanças, mais vantajosas, convenientes e oportunas, serão possíveis em razão do decreto editado como decorrência da recomendação contida na Resolução CPPI n° 242, de 24 de junho de 2022.
Sobre a EMGEA
De acordo com informações oficiais, a Empresa Gestora de Ativos S.A (EMGEA) é uma empresa pública federal não financeira, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, com capital social totalmente integralizado pela União. Tem como atividade a gestão de ativos – bens e direitos – provenientes da União e de entidades integrantes da administração pública federal.
A partir da alteração estatutária realizada no mês de novembro de 2017, o escopo de atuação da EMGEA foi ampliado para prestar também, ao amparo das disposições contidas na Lei nº 13.465/2017, serviços de cobrança administrativa de créditos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União – SPU.