Declaração de atraso de trem da CPTM; saiba como usar

Uma das coisas com as quais o paulistano tem que conviver constantemente é o atraso de trem. Segunda-feira (7), por exemplo, foi um dia de chuvas intensas. Já na terça-feira (8), uma cratera se abriu entre as estações Corínthians-Itaquera e Tatuapé, o que causou lentidão na linha 11-Coral, mas afetando também outras linhas.

Esse tipo de problema nos trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) acaba levando ao atraso de outros compromissos, como trabalho, escola ou mesmo destinos mais urgentes como a ida a um médico.

O atraso para chegar no emprego é, em especial, uma fonte de grande preocupação para o trabalhador que teme o desconto na folha salarial pelas horas perdidas. Diante disso fica a pergunta: caso haja atraso no trabalho por causa de circulação reduzida e atrasos por causa do transporte da CPTM, existe alguma forma de justificar essas horas perdidas e evitar um possível desconto da empresa?

 

O que diz a legislação?

Sim, é possível. Isso porque a CPTM disponibiliza uma lista de ocorrências no site da própria Companhia e que, informa dados como, linhas afetadas por problemas e os horários dos mesmos. O trabalhador pode acessar a Central de Atendimento no site e imprimir essa ocorrência.

Contudo, é importante frisar que não existe uma legislação específica que ampare o trabalhador por atraso de mais de dez minutos mesmo que isso ocorra por questõs que escapam à sua vontade como o caso da circulação reduzida ou falta de circulação de meios de transportes.

Mas se não existe nenhuma lei nesse sentido, de que serviria a ocorrência?

 

Declaração e o abono de falta e horas trabalhadas

Nesse caso existe o famoso bom-senso. Em geral as empresas devem analisar cada caso nesse sentido e agir com discernimento. Se o trabalhador apresenta um documento como a ocorrência disponibilizada pela própria companhia provando que existiu aquele atraso, espera-se que a empresa negocie de forma adequada esse período de atraso.

Também há que se observar que pode existir alguma convenção ou avordo coletivos prevendo que a paralisação do transporte público justifique atrasos e abone faltas. Se existe tal acordo, por lei, a empresa não pode descontar dos trablhadores as horas perdidas por este motivo.

 

Como fazer para pegar a declaração de atraso de trem da CPTM?

Acessando o site oficial da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (www.cptm.sp.gov.br) o cidadão que se viu lesado pode pegar a declaração de atraso de trem da CPTM. Veja passo a passo como pegar a declaração:

  • No site procure o menu vermelho na lateral e veja a opção: “Atendimento ao Passageiro”;
  • Clique em “Atendimento ao Passageiro”. Na nova página aberta vá até o terceira opção: “Comunicado de Ocorrências”;
  • Se houve ocorrências naquele dia ela estará disponível;
  • Depois é somente imprimir o comunicado.

Pronto. Encaminhe a ocorrência para o RH da sua empresa.

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