Economia

Declaração anual do MEI entra na reta final: veja prazo, quem precisa declarar e como enviar

Prazo se aproxima para MEIs: saiba como fazer sua declaração anual de forma simples

Publicado por
Fátima Azevedo

Entrou na reta final o prazo para envio da Declaração anual do MEI. Microempreendedores Individuais têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a declaração referente ao ano-calendário de 2025.

O procedimento é obrigatório para todos os optantes pelo regime do SIMEI, mesmo quem não teve faturamento durante o período. Manter o CNPJ regularizado evita problemas fiscais e garante o acesso a benefícios e direitos.

Quem precisa entregar a declaração anual do MEI?

Todo Microempreendedor Individual registrado como optante pelo SIMEI, ainda que tenha sido MEI em apenas parte do ano de 2025, deve apresentar a declaração. Isso vale também para pessoas que interromperam atividades, mudaram de categoria ou fecharam o CNPJ ao longo do ano.

Mesmo quem não teve faturamento, não emitiu nota fiscal ou parou de atuar como MEI, está obrigado a declarar. O descumprimento gera impeditivos para obtenção de certidões, bloqueios para financiamentos e cancelamento de benefícios previdenciários.

Prazos para enviar e consequências do atraso

O prazo final para a entrega da Declaração Anual do MEI é 31 de maio de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20% ou, no mínimo, R$ 50. O cálculo da multa é automático, incidindo a partir do envio realizado fora do período exigido pela Receita Federal.

A regularização é fundamental para evitar pendências que podem comprometer a atividade profissional e restringir direitos. Por isso, recomenda-se não deixar para o último dia e revisar com atenção as informações antes de finalizar o envio.

Como enviar a declaração anual do MEI?

O envio pode ser feito por dois caminhos simples: utilizando o Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. No momento do preenchimento, o empreendedor deve informar:

  • O valor do faturamento bruto de 2025, incluindo todas as vendas e serviços prestados, mesmo que não tenha recebido pagamento à vista;
  • Se houve ou não a contratação de funcionário (lembrando que o MEI pode ter no máximo um empregado formal);
  • Outras informações solicitadas pelo sistema, como dados cadastrais e confirmação de regularidade.

É essencial reunir previamente as informações do faturamento e revisar eventuais recibos, notas fiscais e comprovantes financeiros do ano. Assim, torna-se mais rápido e assertivo completar o processo.

Lojista organiza os números do faturamento anual antes de preencher o formulário eletrônico exigido pela Receita. Imagem: Freepik

Quem está isento e quem não pode ultrapassar os limites do MEI

Não existe isenção da obrigação de declarar para MEI ativo ou quem esteve enquadrado nessa condição por qualquer período de 2025.

O valor máximo permitido de faturamento anual é de R$ 81 mil, ou proporcional se a empresa foi aberta durante o ano. Superar esse limite implica desenquadramento automático do SIMEI e pode trazer penalidades fiscais futuras.

Além disso, a declaração anual é diferente do pagamento mensal do DAS. Ambos devem ser cumpridos para manter todos os direitos e a situação do CNPJ ativa junto à Receita Federal.

O que acontece após o envio da declaração anual do MEI?

Logo após transmitir a declaração anual do MEI, o sistema libera um recibo comprovando o cumprimento da obrigação. Recomenda-se guardar esse documento, impresso ou em formato digital, para consultas futuras ou comprovação junto a órgãos oficiais.

Com a situação regular, o empreendedor pode acessar benefícios previdenciários, contratar financiamentos, participar de licitações públicas e expandir os negócios sem entraves burocráticos.

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