Dataprev libera novas consultas do Auxílio Emergencial 2021; veja como fazer

Com as novas condições do auxílio emergencial, previstas na Medida Provisória nº 1.039/20, o Governo Federal reduziu o número de beneficiários e o valor concedido aos cidadãos. Devido a isto, desde o início do programa, os segurados que não concordarem com a negativa da Dataprev podem contestar para receber o benefício.

Para isso, é necessário acessar o site oficial do Ministério da Cidadania ou da Dataprev para consultar sua situação no sistema do auxílio emergencial. Caso o status esteja negativo, ou seja, caso o seu benefício foi cancelado é possível requerer o pagamento por meio da contestação.

Como consultar?

O cidadão que deseja saber se foi aprovado para receber as parcelas do auxílio emergencial, precisa acessar o site da Dataprev ou do Ministério da Cidadania, como mencionado. Caso o benefício foi cancelado na última revisão mensal, o prazo para as contestações foi até o dia 25 de junho.

Site da Dataprev: consultaauxilio.dataprev.gov.br

Na prática, ao abrir a plataforma da Dataprev, o cidadão precisa inserir:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Nome da mãe;
  • Data de Nascimento;
  • Marcar o Captcha “não sou um robô”.

Feito isto, o resultado aparecerá na tela para o beneficiário. Também através da consulta no site, o cidadão consegue visualizar:

  • Resultados das análises;
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
  • Motivação da negativa do benefício;
  • Situação da segunda solicitação;
  • Contestação do pedido negado.

Todavia, vale destacar que mesmo após a provação da contestação, o beneficiário é sujeito a revisões mensais realizadas pela equipe da Cidadania, visto que o benefício só é disponibilizado se o mesmo estiver enquadrado nos critérios do programa.

Neste sentido, as situações que mais resultam a negativa do Governo são:

  • Estar empregado com carteira assinada;
  • Estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Prazo para contestação

Normalmente, o Ministério da Cidadania disponibiliza um prazo de 10 dias após a divulgação da lista de revisão mensal. Desta forma, o beneficiário deve realizar uma consulta no site da Dataprev para verificar a decisão do órgão.

Nesta consulta, é possível visualizar o motivo pelo qual o pagamento do benefício foi cancelado. Sob esta análise, o cidadão deve julgar se pode realizar a contestação ou não. Confira os principais motivos que permitem a contestação:

  • Ser menor de idade, porém ser mãe solteira;
  • Ter CPF vinculado a registro de óbito, porém estar vivo;
  • Instituidor de pensão por morte, mas a informações ser equivocada;
  • Receber seguro-desemprego, sem ter sido demitido recentemente;
  • Ter vínculo RGPS, porém as informações estão desatualizadas com o antigo patrão;

Veja também: 13º salário do INSS: Pagamento da 2ª parcela para quem ganha mais que o piso

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.