Cuidado! ESTES erros podem bloquear a análise do seu auxílio de R$600 - Notícias Concursos

Cuidado! ESTES erros podem bloquear a análise do seu auxílio de R$600

Em outros casos, o crédito é aprovado, mas o cidadão ainda não teve o dinheiro liberado. Mas por qual motivo isso vem ocorrendo?

O auxílio emergencial no valor de R$600 começou no início de abril. No entanto, um mês após o início dos saques, nem todos conseguem ter acesso aos recursos. Em alguns casos, por exemplo, os cidadãos fizeram o cadastro, mas ainda estão com sua situação “em análise”. Em outros casos, o crédito é aprovado, mas o cidadão ainda não teve o dinheiro liberado. Mas por qual motivo isso vem ocorrendo?

A mensagem “em análise” significa que as suas informações estão sendo conferidas e analisadas pelo governo antes que ele libere o benefício. O cadastro por si só não garante o recebimento do auxílio, por isso, é preciso que os dados passem por uma análise.

Segundo informações da Caixa Federal, os dados vão ser validados pelo governo, e então, depois de aprovados, são liberados. O prazo divulgado para validação é de até 5 dias úteis. 

Veja o que pode estar excluindo você de receber o auxílio emergencial:

Exigências que excluem o cidadão do direito a receber o auxílio de R$600

  • A pessoa que tem menos de 18 anos
  • Cidadão que tem emprego formal e também com carteira assinada (CLT)
  • Ter recebido remuneração nos últimos 90 dias
  • A pessoa que recebe benefícios do Governo, como por exemplo, os pagos pelo INSS: aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pensão
  • Cidadão que é beneficiário (com exceção do Bolsa Família): seguro-desemprego, programa de transferência de renda do Governo
  • Estar em um lar que conta com renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa
  • A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Esse grupo são de pessoas que foram obrigadas a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física.
  • Além disso, não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado.

Caixa já pagou a 50 milhões

De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal  (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.

Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão

Saiba como regularizar o CPF

O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 606 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 115 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 74,3 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 77 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Balanço do auxílio emergencial

Segundo informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.

O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.

Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abrilToda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial.  Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.

O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:

  1. Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais)
  2. Inscritos no Cadastro Único e beneficiados pelo Programa Bolsa Família
  3. Inscritos no CadÚnico e não beneficiados pelo programa de transferência de renda.

GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)

  • Cadastros efetuados: 46 milhões
  • Cadastros processados: 44,9 milhões (97,7%)
  • CPFs Elegíveis: 20,52 milhões CPFs
  • Inelegíveis: 10,77 milhões CPFs
  • Inconclusivos (precisam fazer revisão cadastral): 13,67 milhões

GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)

  • Cadastros efetuados: 19,9 milhões
  • Cadastros processados: 19,9 (100%)
  • CPFs Elegíveis: 19,2 milhões (41,8 milhões de pessoas beneficiadas)**
  • CPFs Inelegíveis: 0,7 milhões

**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias

GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)

  • Cadastros efetuados: 32,1 milhões
  • Cadastros processados: 32,1 (100%)
  • CPFs Elegíveis: 10,8 milhões. (21,6 milhões de pessoas beneficiadas)**
  • CPFs Inelegíveis: 21,3 milhões

**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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