O Presidente da República é a autoridade máxima da República Federativa do Brasil, sendo o chefe do Poder Executivo, acumulando funções de chefe de estado e chefe de governo.
Como chefe de governo, o presidente se responsabiliza por ações e decisões políticas do país. Já como chefe de estado, é representante máximo do país perante o mundo, recebendo por exemplo, autoridades estrangeiras.
O presidente também é cidadão brasileiro, sendo assim, também estará sujeito a Constituição, e, caso cometa infrações, será devidamente processado e condenado, devendo dessa forma, sempre honrar o cargo exercido, respeitando aqueles que o elegeram, e, mesmo os que não o elegeram.
CRIMES COMUNS -> São os crimes cometidos por quaisquer cidadãos, não havendo vínculo com o exercício de sua função, por exemplo, crime de furto, não precisa necessariamente de ser uma pessoa determinada.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE -> São os crimes tecnicamente ligados ao exercício da função.
Os crimes de responsabilidade são os atos que atentam contra:
- A existência da União – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das unidades da Federação.
- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
- A segurança interna do país.
- A probidade administrativa, ou seja, moralidade administrativa.
- Lei Orçamentária – O presidente está vinculado a Lei Orçamentária e aos gastos autorizados pelo Poder Legislativo.
- O Cumprimento de leis e decisões judiciais.
PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO E CONDENAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O presidente da república pode praticar crimes comuns ou crimes de responsabilidade, porém, seus crimes serão julgados por órgãos diferentes, e, só serão julgados se forem admitidos pela Câmera dos Deputados por 2/3 de seus membros.
Se o crime praticado pelo Presidente da República for de infrações penais comuns, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Se o crime praticado pelo Presidente da República for de crimes de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal.
SUSPENSÃO DO CARGO
O Presidente da República no caso de submissão a algum crime, ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. E, se após este prazo, o julgamento não for concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular andamento do processo.
Nos casos de infrações penais comuns, ficará suspenso da data do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
E nos casos dos crimes de responsabilidade, ficará suspenso após a instauração do processo pelo Senado Federal.
SENTENÇA DO PROCESSO
Caso o Presidente seja processado pelo Senado Federal, o quórum para fins de condenação do Presidente, será o mesmo quórum para fins de admissão da condenação, ou seja, 2/3 de seus membros, mas agora no Senado Federal. Havendo a condenação, o Presidente poderá perder o seu cargo – impeachment.
O Senado Federal não impõe multas, não impõe perda de liberdade, apenas perda do cargo. As outras penalidades poderão ser impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
A partir da perda do cargo, o presidente poderá ficar inabilitado de exercer cargo público pelo período de 8 (oito) anos.
Por fim, cumpre dizer que enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos casos de infrações penais comuns, o Presidente não estará sujeito a prisão, e, também, durante a vigência de seu mandato não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função.