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Início Concursos Públicos Dicas - Concursos Públicos

Crime de Omissão de Socorro

Joyce Viana por Joyce Viana
20 de junho de 2020, 14:10h
em Dicas - Concursos Públicos, Notícias
omissaodesocorro
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De acordo com o Código Penal, em seu artigo 135, o crime de omissão de socorro se relaciona ao fato de, deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública quando puder fazê-lo.

Nos crimes de omissão de socorro, a pena na forma simples, será de detenção de 1 a 6 meses ou multa, e será aumentada na metade,  quando da omissão de socorro resultar lesão corporal de natureza grave. Se, da omissão de socorro, resultar em morte, a pena será triplicada.

É importante ressaltar, que o crime só será caracterizado quando, a assistência não prestar perigo ao agente, pois, a lei não exige que se preste socorro a outra pessoa, correndo assim, risco de vida.

Por exemplo, quando um criminoso assalta um banco a mão armada, e, faz um homem refém, e diz que se alguém acionar a polícia, todos morrerão. Esse caso não poderá ser abrangido pelo delito de omissão de socorro, pois, todos os outros também estão correndo risco de vida, afastando assim, a tipicidade do crime em questão.

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Entretanto, o mesmo não ocorre, quando há várias pessoas presentes avistando a outra pessoa em situação de perigo, e, se omitem em prestar o devido socorro. Nessa hipótese, todos responderão pelo delito citado. E, se uma delas presta o devido socorro, todas as outras estarão isentas da obrigação citada.

Ainda, nos crimes de omissão de socorro, não será admitida o concurso de pessoas, sendo o dever de agir um ato particular, e, quando duas pessoas ou mais, se ausentarem de prestar o devido socorro, cada uma responderá individualmente pelo delito citado.

O crime de omissão de socorro consuma-se quando o agente não presta o socorro devido ainda que outro o tenha feito posteriormente, e, resulte em efetiva lesão da vítima, sendo caracterizado como um crime doloso, pois, é necessário a intenção do agente em deixar o outro sem o devido socorro.

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Ademais, se o agente responsável pelo crime de omissão de socorro, for a mesma que ocasionou a situação em que a outra pessoa está inserida, responderá por lesão corporal ou homicídio, sendo a omissão de socorro abrangida pelo delito mais grave que tenha praticado.

Nos casos de crime de omissão de socorro no trânsito, e, o condutor tenha dado causa, aplicam-se as mesmas regras mencionadas, e, nos crimes no Código de Trânsito, aumentos específicos para quando o condutor que provocou o acidente deixar de prestar socorro já estão elencados.

Tags: concurso
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Escritora - Redatora - Jurista.

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