Covid-19: acordo flexibiliza licenças e afastamentos de funcionários da saúde da UFMS
Na última terça-feira (13/10), o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para flexibilizar afastamentos, licenças e ocorrências relacionadas aos servidores e funcionários da saúde em consequência da pandemia da Covid-19.
Diante disso, as partes concordaram em ampliar a divulgação do canal de comunicação do setor de Gestão de Pessoal do Hospital Universitário da UFMS, que disponibilizará um servidor para atender e receber requisições de afastamentos, licenças ou qualquer ocorrência relacionada à Covid-19.
Grupo de risco
Na Justiça federal, o Sindicato impetrou Mandado de Segurança (MS) com pedido de liminar para que os servidores que fazem parte do grupo de risco fossem afastados de suas atividades e realizassem trabalho remoto, como por exemplo: os imunossuprimidos, acometidos por diabetes, hipertensão, pneumopatia ou cardiopatia grave, bem como gestantes ou lactantes.
Trabalho remoto
Por outro lado, a Ebserh sustentou que o trabalho remoto não se aplica a servidores e empregados públicos nas áreas de enfermagem, médica e assistencial, salvo quando devidamente autorizado e desde que não incorra em prejuízos às atividades essenciais.
Da mesma forma, de acordo com a empresa, esses trabalhadores estariam sendo realocados para outras atividades do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HU), não relacionadas à triagem e ou tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19.
Negativa do pedido liminar
No entanto, na primeira instância, a juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS), indeferiu o pedido de liminar por entender não ser prudente, à primeira vista e diante da atual gravidade da pandemia, o afastamento dos servidores da área da saúde.
No entendimento da magistrada, deve-se sopesar o impacto da redução do quadro com o dever ético dos funcionários de saúde, em decorrência de suas profissões. Do mesmo modo, a magistrada concluiu ser correta a atuação da empresa em apreciar caso a caso os pedidos de afastamento. Entretanto, o sindicato recorreu da decisão.
Conciliação
Na segunda instância, o desembargador federal Carlos Francisco, relator do recurso de apelação do sindicato, encaminhou a matéria para a Plataforma de Conciliação Covid-19 do TRF3.
De acordo com o desembargador-relator, “a tentativa de conciliação de interesses autoriza a superação desses obstáculos em vista das circunstâncias extraordinárias da pandemia, sobretudo porque há ferramenta construída institucionalmente para esses problemas”.
Diante disso, o Gabinete da Conciliação do TRF3 viabilizou o diálogo entre as partes e finalizou o processo.
Compromisso
Portanto, diante da homologação do acordo de conciliação, a Ebserh e o sindicato se comprometeram a divulgar, por e-mail institucional, quadro de avisos e mensagens no WhatsApp, a todos os funcionários e associados, o telefone e e-mail do responsável pelo atendimento e acompanhamento dos processos relacionados a licenças e afastamentos decorrentes da pandemia.
(Agravo de Instrumento 5020913-92.2020.4.03.0000)
Fonte: TRF-3
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