As cotas do PIS e o abono salarial não se trata da mesma coisa, ao contrário do que muita gente pensa. Embora algumas pessoas geralmente confundem esses termos, é importante destacar quais são as suas diferenças.
O PIS se trata dos valores de cotas que são destinados aos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Se por acaso o cotista não realizar o saque das cotas, ele deve ficar atento ao calendário, que prevê com que seja feito o saque do saldo dos participantes. Já o abono salarial é um benefício constitucional que é de direito de todo o trabalhador que atenda alguns dos requisitos necessários.
Entre os requisitos que precisam ser cumpridos, é necessário estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS, além de ter recebido do seu empregador pessoa jurídica um salário de até dois salários mínimos.
O que são as cotas do PIS?
Cotas do PIS representam o saldo acumulado na conta individual do PIS, decorrente dos valores que são creditados por ocasião das distribuições, sendo realizadas pelo fundo PIS/Pasep. O montante também tem relação com os exercícios financeiros de cada trabalhador até 1989, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço que fica registrado em conta.
Somente terá direito ao saque das cotas do PIS, aquele trabalhador que ainda não tenha realizado o saque. Através da Lei 13.932 de 2019, ficou disponível realizar o saque integral do saldo de cotas todos aqueles que sejam titulares de uma conta individual do PIS-Pasep com saldo em conta, desde que obedeçam ao exercício que está vigente.
Quem já realizou o saque de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Em decorrência da distribuição de cotas para o saque, ressaltando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. Para quem já possui conta corrente ou poupança, individual e que tenha saldo na poupança da Caixa Econômica Federal, esse crédito pode ter sido feito de forma automática.
Para quem possui o cartão do cidadão, o saque pode ser realizado no autoatendimento de uma agência, além de lotéricas e correspondentes da Caixa, desde que o valor não passe dos R$ 3.000,00.
Para quem não possui uma conta na Caixa Econômica Federal e nem um cartão cidadão com senha, os saques devem ser feitos presencialmente em uma das agências do banco e mediante um documento oficial com foto, como RG ou CNH.
Além da carteira de identidade e de habilitação, também pode ser apresentada a identidade militar, a carteira de identidade para estrangeiros e o passaporte, tanto um que seja emitido no Brasil ou no exterior.
De acordo com a Medida Provisória 946 que foi publicada em abril de 2020 referente ao Fundo do PIS/PASEP, será extinta a migração do saldo atualizado para a conta do Fundo de Garantia. O saldo do fundo pode ser consultado no aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, disponível para download tanto no iOS como também no sistema operacional Android.