O juiz Fernando Erzinger, da Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, proferiu decisão determinando que a direção dos Correios proceda ao remanejamento ou contratação de nove carteiros para uma agência da cidade.
Com efeito, o pedido foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou insuficiência de funcionários no atual quadro da unidade para atendimento da demanda no local.
Aumento da demanda
De acordo apurações do MPT, a unidade registrou entre 2012 a 2016 um aumento considerável nas encomendas sendo que, em contrapartida, o quadro de funcionários foi conservado.
Para o órgão ministerial, referida expansão causou o crescimento do número de acidentes e afastamentos.
Ademais, o Ministério Público ressaltou a alta frequência com que os carteiros extrapolavam a jornada de trabalho regular para entregar todas as encomendas, o que foi ratificado nos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
Ao analisar o caso, o juízo de origem estabeleceu o prazo de um ano para os Correios revisem todo o fluxo produtivo da agência e ampliem a equipe de carteiros.
Em que pese a empresa tenha recorrido, a sentença foi mantida pela 5ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
Quadro de funcionários
Conforme alegações da desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso da ECT, o conjunto probatório demonstrou que o atual número de funcionários não é suficiente para assegurar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Diante disso, em que pese tenha decidido manter as determinações e prazos estipulados na decisão de primeira instância, a turma colegiada reduziu pela metade o número de carteiros a serem contratados ou remanejados.
Quando propôs a diminuição, a desembargadora ressaltou o atual momento de crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, bem como as limitações legais cominadas às empresas públicas e o baixo orçamento para a organização de concursos e contratação de pessoal.
Ainda cabe recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT-SC