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Copa do Mundo: governo define horários de trabalho nos jogos da Seleção Brasileira

Por Luiza Pereira· 4 min de leitura
Arte da Copa 2026 sobre o horário de expediente do serviço público federal nos dias de jogos do Brasil

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O governo federal definiu os horários em que os servidores podem deixar o trabalho mais cedo nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026.

A regra está na Portaria nº 4.779/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), assinada pela ministra Esther Dweck e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de junho. Ela vale para a Administração Pública Federal e não cria folga: as horas não trabalhadas precisam ser compensadas depois.

Continue a leitura e veja, em detalhes, o horário de saída para cada jogo do Brasil, quem pode aderir à medida e como as horas deverão ser compensadas!

Veja os horários de saída em cada jogo do Brasil

A portaria fixou um horário de liberação para cada horário de partida, válido para os agentes públicos que cumprirem as regras de compensação. As datas seguem sempre o horário de Brasília. Para os jogos durante o dia, a saída antecipada fica assim:

  • Jogo às 14h: saída a partir das 11h;
  • Jogo às 16h: saída a partir das 13h;
  • Jogo às 17h: saída a partir das 14h;
  • Jogo às 18h: saída a partir das 15h;
  • Jogo às 19h: saída a partir das 16h.

Nos jogos à noite, a liberação é menor e vale só para quem encerra o expediente mais tarde. Em partidas às 21h30, quem trabalha após as 18h30 pode sair a partir desse horário; nos jogos às 22h, a saída é a partir das 19h para quem termina depois desse horário.

Esses horários, no entanto, não significam folga, e a ausência precisa ser reposta depois. A seguir, entenda por que a medida não é ponto facultativo, quem pode aderir e como será feita a compensação das horas

Quem poderá ser liberado durante a copa

Segundo a portaria, a possibilidade de ajustar o expediente alcança os diferentes vínculos do serviço público federal: servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A regra também se estende aos trabalhadores terceirizados, o que amplia as garantias desses profissionais.

A norma deixa claro que sair mais cedo é uma faculdade, e não um direito automático: a decisão depende da organização de cada órgão e da preservação dos serviços. Por isso, antes de deixar o posto, o ideal é confirmar com a chefia se a liberação se aplica à sua equipe naquele dia.

É importante saber que esses horários valem apenas para a Administração Pública Federal. Servidores estaduais e municipais, assim como quem trabalha em empresas privadas, dependem das regras do próprio governo local ou do empregador, que pode ou não adotar uma orientação parecida.

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Como as horas serão compensadas

Jogadores da Seleção Brasileira em treino ilustram a regra de expediente do serviço público nos jogos da Copa 2026
Nos dias de jogo do Brasil na Copa de 2026, o serviço público federal pode ajustar o expediente, com compensação das horas. Imagem: Notícias Concursos.

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Quem atua de forma presencial e não participa do Programa de Gestão compensa antecipando ou prorrogando a jornada, dentro do horário de funcionamento do órgão.

Já quem está no Programa de Gestão, presencial ou em teletrabalho, compensa cumprindo as entregas combinadas no plano de trabalho. A compensação é limitada a duas horas por dia para servidores, empregados e temporários, e a uma hora por dia para estagiários.

Quem não compensar as horas usufruídas terá desconto proporcional na remuneração. Na prática, um servidor que saiu duas horas mais cedo precisará repor esse tempo até 30 de setembro, chegando mais cedo ou saindo mais tarde em outros dias de trabalho.

Serviços essenciais seguem funcionando

Cada órgão deve garantir o funcionamento dos serviços considerados essenciais durante os jogos. Caberá aos dirigentes organizar as equipes e assegurar que o ajuste de expediente não interrompa as atividades indispensáveis à população.

A norma também preserva a autonomia de cada órgão para definir como será o funcionamento interno nos horários das partidas, sem dispensar o trabalho nem afastar a obrigação de manter os serviços ativos.

Trabalha no serviço público federal? Confira com a sua chefia como o expediente será organizado e acompanhe o Notícias Concursos para todas as regras da Copa no funcionalismo.

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Luiza Pereira

Escrito por

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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