O governo federal definiu os horários em que os servidores podem deixar o trabalho mais cedo nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026.
A regra está na Portaria nº 4.779/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), assinada pela ministra Esther Dweck e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de junho. Ela vale para a Administração Pública Federal e não cria folga: as horas não trabalhadas precisam ser compensadas depois.
Continue a leitura e veja, em detalhes, o horário de saída para cada jogo do Brasil, quem pode aderir à medida e como as horas deverão ser compensadas!
Veja os horários de saída em cada jogo do Brasil
A portaria fixou um horário de liberação para cada horário de partida, válido para os agentes públicos que cumprirem as regras de compensação. As datas seguem sempre o horário de Brasília. Para os jogos durante o dia, a saída antecipada fica assim:
- Jogo às 14h: saída a partir das 11h;
- Jogo às 16h: saída a partir das 13h;
- Jogo às 17h: saída a partir das 14h;
- Jogo às 18h: saída a partir das 15h;
- Jogo às 19h: saída a partir das 16h.
Nos jogos à noite, a liberação é menor e vale só para quem encerra o expediente mais tarde. Em partidas às 21h30, quem trabalha após as 18h30 pode sair a partir desse horário; nos jogos às 22h, a saída é a partir das 19h para quem termina depois desse horário.
Esses horários, no entanto, não significam folga, e a ausência precisa ser reposta depois. A seguir, entenda por que a medida não é ponto facultativo, quem pode aderir e como será feita a compensação das horas
Quem poderá ser liberado durante a copa
Segundo a portaria, a possibilidade de ajustar o expediente alcança os diferentes vínculos do serviço público federal: servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. A regra também se estende aos trabalhadores terceirizados, o que amplia as garantias desses profissionais.
A norma deixa claro que sair mais cedo é uma faculdade, e não um direito automático: a decisão depende da organização de cada órgão e da preservação dos serviços. Por isso, antes de deixar o posto, o ideal é confirmar com a chefia se a liberação se aplica à sua equipe naquele dia.
É importante saber que esses horários valem apenas para a Administração Pública Federal. Servidores estaduais e municipais, assim como quem trabalha em empresas privadas, dependem das regras do próprio governo local ou do empregador, que pode ou não adotar uma orientação parecida.




