Conversão da MP 934/20 em Lei que Flexibiliza Calendário Escolar - Notícias Concursos

Conversão da MP 934/20 em Lei que Flexibiliza Calendário Escolar

Medida afetará o acesso ao ensino superior para mais de 500 mil estudantes com bolsas integrais e parciais

A MP 934/20, que desobriga escolas a cumprirem a quantidade de dias letivos em 2020 pode ser convertida em lei até esta terça-feira, 18.

Há entendimentos de juristas no sentido de que a conversão em lei da MP 934/20 vai afetar a oferta do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Com efeito, trata-se de um dos mais importantes e exitosos programas de inclusão social concebidos no Brasil, criado pela lei  11.096/05.

Neste sentido, haverá uma drástica perda de vagas para estudantes de baixa renda, que não terão mais a oportunidade de acesso ao ensino superior em instituições que hoje concedem mais de 500 mil bolsas integrais e parciais.

 

Programa Universidade para Todos (Prouni)

O Prouni possibilita o acesso à educação superior por meio da concessão de bolsas de estudos a milhares de pessoas de baixa renda egressas de escolas públicas.

Alternativamente, que fizerem o ensino médio gratuitamente em instituições privadas, cuja família tenha renda per capita de 1,5 a 3 salários mínimos.

Assim, cumprindo os requisitos, os estudantes que completaram o ensino médio podem estudar em instituições privadas de educação superior.

Para tanto, podem usufruir de conceitos satisfatórios que aderirem ao Programa que, por sua vez, têm isenção de alguns tributos.

Neste sentido, será fundamental preservar a isenção do Prouni e das instituições de ensino sem fins lucrativos.

Sobretudo considerando que a perda tributária é ínfima quando comparada ao investimento no futuro desses jovens.

Não obstante, deve-se atentar ao aumento de renda que o acesso à educação superior trará para essa população, com reflexos na economia do país.

Ademais, a conversão da MP em lei estabelece como condição para ingresso no programa o aluno ter feito o Enem.

Com efeito, a lei  11.096/05 que criou o Prouni não prevê como única condição a participação do aluno no Exame.

Atualmente, a lei estabelece que o estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM, ou outros critérios a serem definidos pelo MEC.

Ato contínuo, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato.

Conversão da MP em Lei

No entanto, referida Medida Provisória convertida em Lei pelo Congresso Nacional estabelece que, para o ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados  do  ENEM.

Assim, restringir o ingresso no Programa Universidade para Todos somente com a realização do ENEM poderá inviabilizar o acesso de milhares de alunos que estudaram na escola pública e alunos que cursaram o ensino médio gratuitamente em escolas privadas.

Destarte, necessário que o Presidente da República vete o parágrafo do art. 5º da Medida Provisória convertida em Lei, e que o Congresso  Nacional não derrube o veto.

Ainda, ao realizar o ENEM somente em janeiro de 2021, até que a correção seja realizada e os resultados divulgados, não haverá possibilidade do aluno se matricular para iniciar as aulas do primeiro semestre.

Além disso, em plena pandemia, é necessário garantir o acesso ainda maior aos alunos egressos do ensino médio e que estejam enquadrados no perfil  socioeconômico.

Não obstante, deve-se atentar a outros requisitos previstos no Programa Universidade para Todos.

O Prouni é um programa de inclusão social que desonera o Estado e favorece a sociedade, no sentido de possibilitar o acesso de milhares de pessoas de baixa renda à educação superior por meio de um contrato bilateral em que bolsas de estudos são trocadas por benefício fiscal para a instituição que a ele aderir para ofertar cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica.

Por fim,ressalta-se que decisões que afetam as políticas educacionais de ensino superior não podem prejudicar a situação desses beneficiários.

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