A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba de anunciar um ajuste nos preços da conta de luz. Segundo comunicado oficial em seu site, nos próximos meses, os valores cobrados dos consumidores sofrerão mudanças significativas. Isso tem deixado a população curiosa para saber quem será afetado por essa alteração e qual será a variação nos boletos.
No Brasil, as “despesas de serviço”, como energia, água, internet e outras necessidades básicas, consomem uma parte considerável do orçamento mensal das famílias. Por essa razão, é crucial que os brasileiros acompanhem atentamente as atualizações da Aneel, responsável por definir aspectos-chave da política energética nacional. Acompanhar o ajuste tarifário é essencial para entender os impactos na conta de luz.
Brasil é o segundo com energia mais cara do mundo
De acordo com um estudo divulgado pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), a conta de energia no Brasil é a segunda mais cara em média no mundo. Nos últimos anos, os consumidores brasileiros têm destinado cerca de um quarto de seu orçamento mensal para pagar esse boleto. Assim, os reajustes frequentes têm contribuído para essa elevação.
O Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países com as contas de luz mais caras do mundo, ficando atrás apenas da Colômbia. Turquia, Chile, Portugal e Polônia completam a lista.
Conta de luz pesará ainda mais no bolso dos brasileiros por conta do reajuste
A Aneel aprovou recentemente um reajuste tarifário para cinco empresas distribuidoras de energia elétrica no Brasil. Essas empresas, responsáveis pelo fornecimento de luz para milhões de residências, foram identificadas como:
- Hidropan Distribuição de Energia.
- Demei.
- Eletrocar.
- Mux Energia.
- Nova Palma Energia.
Embora os novos índices definidos pela Aneel ainda não estejam em vigor, o reajuste já tem data prevista para ser implementado. No entanto, os efeitos práticos para os consumidores brasileiros ainda não são claros.
Segundo informações no site oficial da Aneel, os novos índices variarão de acordo com cada empresa. Isso pode resultar em impactos diferenciados nas contas de energia dos consumidores. Portanto, é importante que todos estejam atentos às informações fornecidas e acompanhem de perto as mudanças nos preços.
É relevante lembrar que as expressões “Revisão Tarifária Periódica” (RTP) e “Reajuste Tarifário Anual” (RTA) possuem significados distintos. Contudo, muitas pessoas as utilizam como sinônimos.
Ambos os procedimentos são conduzidos pela Aneel, conforme estipulado nos contratos de concessão de energia. A RTP é um processo complexo que considera diversos fatores para determinar a readequação tarifária, enquanto o RTA costuma ser mais simples, realizado apenas nos anos em que a RTP não ocorre.
Quanto ao reajuste tarifário recentemente anunciado pela Aneel, somente os cidadãos do Rio Grande do Sul serão afetados pelas alterações, uma vez que as empresas listadas operam nesse estado. As medidas entrarão em vigor a partir de agosto. Sendo assim, os consumidores do Rio Grande do Sul devem verificar no site da prefeitura de sua cidade se a energia é fornecida por alguma das empresas mencionadas acima.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Ela concede descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A Tarifa Social é ofertada automaticamente para as famílias que têm direito, a partir de janeiro de 2022, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora. As faixas de desconto são as seguintes:
- 0 a 30 kWh/mês – 65% de desconto;
- 31 kWh a 100 kWh/mês – 40% de desconto;
- 101 kWh a 220 kWh/mês – 10% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês – 0% de desconto.
Além disso, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm desconto de:
- 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
- 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
- 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês;
- 0% para consumo a partir de 221 kWh/mês.
A Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.