O presidente da república, Jair Bolsonaro, anunciou na última quarta-feira (6), o fim da bandeira de Escassez Hídrica nas contas de luz. A medida que impacta as faturas em R$ 14,20 a cada 100 quilowatts-hora consumidos será encerrada no dia 16 de abril. Em seu lugar, será aderida a bandeira verde, que não possui cobranças adicionais.
Bandeiras de energia elétrica
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos. Veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:
- Bandeira verde: aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
- Bandeira amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha: acionada quando as térmicas são ligadas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira de Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.
Redução de até 20% nas contas energia
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o retorno a bandeira verde nas contas de energia reduzirá as faturas em até 20%.
“O retorno da bandeira verde resultará em uma redução média da ordem de 20% na conta de luz do consumidor residencial, o que retrata o compromisso do Governo Federal em garantir o abastecimento energético com competência, segurança e ao menor custo para toda sociedade brasileira”, diz a nota do Ministério.
Conta de energia com desconto através do Tarifa Social
Atenção, trabalhadores! O programa Tarifa Social de Energia Elétrica tem grande expectativa de liberação. De acordo com o texto do projeto, o Governo Federal em parceria com as empresas distribuidoras de energia selecionará automaticamente as famílias que se encaixarem nos critérios de liberação.
Em razão disso, as famílias em situação de vulnerabilidade interessadas devem estar devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. No entanto, para isso, é preciso ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou ter em casa pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além dessas, o programa também atenderá famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos, mas desde que possuam entre seus integrantes pessoa com doença que dependa de equipamentos ligados à energia elétrica.
Vale ressaltar que aqueles que se encaixarem nos requisitos de concessão e não forem contemplados automaticamente, poderão solicitar a entrada no programa na empresa distribuidora de energia do estado. Basta apresentar os documentos comprobatórios e ter consumo de até 250 kWh.
O desconto na conta de luz vai de 10% a 65% sobre o valor total a depender do consumo mensal, sendo:
- 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
- 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
- 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
Aqueles que tiverem um consumo superior a este não terá direito ao desconto do programa. Famílias quilombolas e indígenas podem ter desconto de até 100% a depender do consumo.