Conta de Luz com até 100% de desconto via Programa Tarifa Social
Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o atual número de contemplados, 12,3 milhões, pode dobrar no próximo ano, chegando a 24 milhões.
Em 2022, mais famílias podem ser beneficiadas com o programa Tarifa Social de energia elétrica. Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o atual número de contemplados, 12,3 milhões, pode dobrar no próximo ano, chegando a 24 milhões.
Do total, cerca de 11,5 milhões de cidadãos brasileiros atendem os critérios de elegibilidade do programa, logo, devem ser incluídos automaticamente na folha de descontos das distribuidoras a partir do ano que vem.
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Os contemplados da Tarifa Social recebem descontos de 10% a 65% na fatura de energia elétrica. O subsídio é dado conforme o consumo mensal da família, limitado a 220 quilowatts-hora (kWh) por mês
Quem tem direito ao desconto?
O programa é válido para os seguintes grupos:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e que tenham entre seus membros alguém com doença ou deficiência cujo tratamento envolva aparelhos que demandam energia elétrica; e
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Vale ressaltar que para famílias indígenas e quilombolas também inscritas no CadÚnico, o programa garante descontos de até 100%, com limite de consumo de 50 kWh por mês.
Contudo, quem se encaixar nos critérios e se interessar pela oportunidade, pode comparecer à distribuidora de energia elétrica da cidade ou região e solicitar o benefício. A partir do próximo ano, o cadastro será realizado de maneira automática.
Como solicitar o desconto em 2021?
Para aqueles que querem adiantar o procedimento, podem aderir ao TSEE por meio de um pedido junto à distribuidora de energia elétrica, informando os seguintes dados:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- RG; ou
- Outro documento de identificação oficial com foto;
- Em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado;
- Número de identificação social (NIS); ou
- Número do Benefício (NB); e
- Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.
No que se refere as reduções na conta de luz, serão aplicadas para famílias que consomem até 250 kWh. Os descontos podem ser de:
- 65% para quem consumir de 0 a 30 kWh;
- 40% quando o consumo ficar entre 31 kWh e 100 kWh; e
- 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
Contudo, vale ressaltar que nenhuma redução será aplicada a partir de um consumo de 221 kWh.