A magistrada do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A a indenizar um consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobranças no período de três meses.
Para a julgadora, a cobrança foi feita de forma excessiva.
Ligações excessivas
Consta nos autos que o requerente juntou registros comprovando que recebeu ligações da ré cobrando o débito de cartão de crédito junto à Caixa Econômica.
Segundo alegações do demandante, foram feitas mais de 100 ligações entre os meses de setembro e novembro deste ano, sendo algumas delas repetidas no mesmo dia. Pede que a ré seja condenada a cessar a cobrança abusiva, além de indenizá-lo pelos danos morais suportados.
Por sua vez, em sede de contestação, a empresa requerida alegou que não praticou ato ilícito e que não há dano moral a ser indenizado.
Danos morais
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC veda a cobrança abusiva, inclusive nos casos em que o cliente esteja inadimplente.
Para a magistrada, a realização de diversas ligações ao celular do autor referente ao débito configura excesso, nos termos do artigo 187 do Código Civil, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor.
Com efeito, a julgadora sustentou que, caso deseje perseguir o adimplemento do débito, a Ré possui meios legais de exercer tal direito, como a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança, não cabendo o exercício da cobrança de forma abusiva.
Diante do exposto, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais.
Outrossim, a empresa foi condenada à obrigação de não realizar mais do que uma ligação ou envio de SMS diário, apenas em horário comercial, sob pena de multa de R$ 50,00 por contato excedente.
Fonte: TJDFT