Está em vigor a partir desta segunda-feira (6) o novo teto máximo de juros do consignado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo informações do Ministério da Previdência, a partir de hoje as instituições financeiras não podem oferecer créditos com juros acima de 1,68% ao mês.
Também começam a valer a partir desta segunda-feira (6), as novas taxas máximas de juros para operações realizadas por meio do cartão de crédito e do cartão de crédito consignado. Para estes casos, o teto máximo de juros que deve ser respeitado pelas instituições financeiras é de 2,49%.
Hoje, o governo federal estima que o Brasil conta com mais de 63 milhões de consignados ativos. As novas taxas de juros, no entanto, são válidas apenas para os contratos que forem assinados a partir de agora.
Sequência de quedas
Vale lembrar que esta é a sétima queda do teto máximo da taxa de juros do consignado desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou ao poder ainda no início do ano passado. A mais recente queda foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ainda no último dia 24 de abril.
A ideia do Ministério da Previdência, capitaneado pelo ministro Carlos Lupi (PDT), é reduzir a taxa máxima de juros do consignado todas as vezes que o Banco Central (BC) decidir reduzir a taxa básica de juros, conhecida no meio do mercado como Selic.
Como a Selic está passando por uma sequência de reduções, o Ministério da Previdência está atuando para reduzir os juros do consignado em uma mesma velocidade.
“Meu compromisso é com os 39 milhões de beneficiários da Previdência Social. Eles que me movem a manter esse debate”, afirmou o ministro Carlos Lupi.
Evolução da redução dos juros
Como dito, esta foi a sétima queda na taxa máxima de juros do consignado do INSS desde que Lula voltou ao poder. No quadro abaixo, você pode conferir uma evolução das reduções no decorrer dos últimos anos:
Data da resolução do CNPS | Teto do empréstimo pessoal (em %) | Teto do cartão (em %) |
---|---|---|
28/09/2017 | 2,08 | 3,06 |
17/03/2020 | 1,80 | 2,07 |
28/09/2021 | 2,14 | 3,06 |
13/03/2023 | 1,70 | 2,62 |
28/03/2023 | 1,97 | 2,89 |
17/08/2023 | 1,91 | 2,83 |
16/10/2023 | 1,84 | 2,73 |
04/12/2023 | 1,80 | 2,67 |
11/01/2024 | 1,76 | 2,61 |
04/03/2023 | 1,72 | 2,55 |
24/04/2023 | 1,68 | 2,49 |
Note que entre os anos de 2017 e 2023 foram apenas três reduções no teto máximo da taxa de juros do consignado do INSS. Entre 2023 e 2024 já foram sete. Este movimento reflete a nova política adotada pelo Ministro da Fazenda, Carlos Lupis (PDT), que promete cada vez mais reduções.
Febraban quer mudar sistema
Em breve, este processo de definição do teto de juros do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá passar por uma série de mudanças. Ao menos este é o desejo dos representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
De acordo com informações oficiais, estes representantes tiveram um encontro com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. O pedido foi claro. Eles querem que o governo entregue para o Conselho Monetário Nacional (CNM) o poder de definir o teto de juros do consignado.
Eles argumentaram que ao entregar ao CNM este poder, a decisão sobre reduzir ou não os juros do consignado partiria sempre de um critério técnico e não político. Os representantes teriam ouvido de Dweck que o pedido é razoável, e que o tema será debatido em breve.
Consultando as novas taxas de juros
Por meio de uma nota divulgada nesta segunda-feira (6), o Ministério da Previdência anunciou que as novas taxas de juros do consignado já estão disponíveis para consulta. Para tanto, o cidadão precisa apenas abrir o site ou aplicativo do Meu INSS, e seguir este caminho:
- acesse o aplicativo sem precisar de login e senha;
- Na parte de baixo da tela aparecerá um ícone escrito “Taxas de empréstimo consignado”, selecione;
- Em seguida abrirá uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo;]
- Ao lado estão relacionadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado (RMC) e para utilização do cartão consignado de benefício (RCC).