Devido aos impactos da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros acabaram perdendo o emprego. Conforme dados do IBGE, só em abril de 2021, mais de 14,7 milhões de pessoas estavam desempregadas.
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Sem uma fonte de renda e com diversas despesas para dar conta, o Governo Federal disponibiliza alguns benefícios para atender os cidadãos desempregados. Vamos abordar três deles a seguir.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O seu pagamento pode variar de 3 a 5 parcelas e o valor deve ser no mínimo igual ao salário mínimo em vigência. Veja na tabela:
Solicitação | Tempo trabalhado |
Primeira | Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão |
Segunda | Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão |
A partir da terceira | Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão |
Empregado doméstico | Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa |
Pescador Artesanal | É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso |
Todavia, os cidadãos contemplados por algum benefício governamental seja ele previdenciário ou assistencial não terão direito ao benefício. Esta regra somente não vale para auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada. Trata-se de uma conta poupança onde tem os valores depositados mensalmente pelo empregador.
No entanto, o saldo só pode ser sacado em casos específicos previstos em lei, como a dispensa sem justa causa, em que o cidadão poderá retirar o valor integral do FGTS + multa de 40% sobre o saldo através do chamado saque-rescisão.
Auxílio-doença
Por fim, o Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que ficaram temporariamente sem exercer sua atividade laboral, em decorrência de algum acidente ou doença.
De modo geral, o cidadão pode receber o Auxílio-doença e outros benefícios da previdência em até 12 meses depois de ter parado de contribuir, todavia, há exceções, como:
- Quem possui 120 contribuições mensais com o INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário;
- Se comprovado que está desempregado involuntariamente, terá direito a mais 12 meses, totalizando 36 meses de amparo previdenciário.