Confirmado: Falecimento do trabalhador garante saque do FGTS; entenda
O falecimento de um ente querido é um momento delicado, que abala emocionalmente toda a família. Além das questões emocionais, é preciso considerar também os aspectos práticos, como a preocupação com o sustento da família. No entanto, é importante destacar que existem benefícios a que os herdeiros têm direito, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Extinção do Contrato de Trabalho
Quando um trabalhador falece, ocorre a extinção automática do seu contrato de trabalho. Isso significa que a família não precisa se preocupar com multas por serviços não prestados, pois o contrato é encerrado de forma clara. Além disso, há a liberação do saque do FGTS e de outras verbas rescisórias.
Caso o contrato tivesse sido rompido por outros motivos, como iniciativa do empregador, também haveria a liberação das verbas rescisórias. A ideia por trás disso é que, mesmo que o funcionário não possa receber a rescisão devido ao óbvio motivo do falecimento, seus dependentes e/ou herdeiros legais têm o direito de receber em seu lugar.
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Saque do FGTS do Trabalhador Falecido
O saque do FGTS do trabalhador falecido é um direito garantido aos dependentes e herdeiros, oferecido pela Caixa Econômica Federal. Esse benefício permite que sejam retirados os valores acumulados durante os anos de contrato de trabalho, incluindo a quantia que estava bloqueada na conta inativa.
Para solicitar o saque do FGTS, é necessário seguir alguns procedimentos:
- Acesse o APP FGTS e clique em “Meus Saques”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Selecione o motivo do saque “Falecimento do Trabalhador”.
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”.
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP.
- Faça o upload dos documentos requeridos, como documento de identificação e comprovante de parentesco.
- Verifique os documentos anexados e confirme a solicitação.
Outros Benefícios Rescisórios
Além do saque do FGTS, os herdeiros e dependentes também têm direito a receber outros valores acumulados pelo trabalhador falecido. Esses valores incluem:
- Saldo de salários: quantia que deve ser recebida pelos dias trabalhados no mês.
- Férias proporcionais: valor referente às férias que o trabalhador teria direito.
- 13º salário proporcional: valor correspondente ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.
De acordo com o Decreto nº 85.845/1981, além das verbas rescisórias mencionadas, os dependentes ou sucessores têm direito a outros valores, como:
- Quaisquer valores devidos pela União, Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias aos servidores.
- Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep.
- Restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas.
- Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e contas de Fundos de Investimento, desde que dentro do limite estabelecido.
Saque do FGTS: Direito garantido por lei
Em momentos difíceis como o falecimento de um ente querido, é fundamental conhecer os direitos e benefícios a que os herdeiros têm direito. O saque do FGTS e outras verbas rescisórias são garantidos por lei e podem ajudar a amenizar as dificuldades financeiras enfrentadas pela família nesse momento. É importante seguir os procedimentos corretos para solicitar o saque do FGTS e buscar orientação jurídica caso seja necessário.