Confira três regras de transição do INSS para se aposentar

O cidadão que estava perto de se aposentar pode se encaixar em alguma modalidade de transação estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças nas regras da aposentadoria foram realizadas. O cidadão que estava perto de se aposentar pode se encaixar em alguma modalidade de transação estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As modificações realizadas no sistema de contribuições vão se alterando gradativamente até atingirem a regra base de 62 anos para mulheres de 65 anos para homens. Além disso, é necessário obter o tempo mínimo de contribuição, sendo 30 para mulheres e 35 para homens.

Confira 3 regras de transição do INSS

Os contribuintes que cumpriram todas as regras da aposentadoria até a data da Reforma em 23 de novembro de 2019, podem aderir a alguma regra de transição para se aposentar, mesmo não tendo dado entrada no pedido até a data respectiva. Veja:

  • Transição por sistema de pontos: o cidadão deve alcançar uma pontuação que soma a sua idade mais o tempo de contribuição. No caso de homens, o necessário é 97 pontos e para as mulheres 87.

Ademais, vale ressaltar que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Por meio desta modalidade, é aumentado 1 ponto a cada ano até chegar em 105 para os homens, a partir de 2028, e 100 para as mulheres, a partir de 2033.

  • Aposentadoria por idade: a alteração na regra atingiu somente mulheres, visto que os homens permaneceram com a idade mínima de 65 anos. Para as mulheres aumentam-se seis meses a cada ano até atingir 62 anos, a partir de 2023. Atualmente, em 2021, a idade aceita é 61 anos, com 15 de contribuição.
  • Aposentadoria pelo tempo de contribuição e idade mínima: Por fim, nesta regra de transição, começa-se em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens. A transição se eleva em meio ponto a cada ano, até que chegar a marca de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A solicitação para aposentadoria exige que as contribuintes do sexo feminino tenham no mínimo 57 anos e tempo de contribuição de 30. No caso dos homens, o exigido é 62 anos com 35 anos de contribuição.

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