Confira as novas mudanças nas regras trabalhistas com as Medidas Provisórias

No dia 28 de abril deste ano, foram publicadas duas Medida Provisórias no Diário Oficial da União, referentes às regras trabalhistas e outras iniciativas para cooperar com o mercado de trabalho durante o tempo de pandemia.

A IOB, marca da ao³ e referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, destacou as mudanças mais importantes nessas medidas.

Medida Provisória 1.045/2021

Essa medida garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato, com o programa BEm. Ambas as medidas terão vigência de 120 dias, podendo ser prorrogadas pelo Governo Federal.

A empresa e o trabalhador que aderir esta medida participará do programa que permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%. A redução do salário é proporcional a redução da jornada de trabalho.

Em relação ao benefício emergencial, que será o complemento do governo a depender do acordo, sairá do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido sem justa causa. Já na suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado deve receber o valor integral do seu seguro-desemprego, conforme a categoria da empresa e o faturamento dela em 2019.

Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo que durou o acordo, exceto por justa causa.

Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado será mantido pelo mínimo de 60 dias, contabilizando 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno.

A Medida Provisória 1.046/2021

Já a MP 1.046/2021 altera uma série de regras, como no teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. Em relação ao trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, com uma comunicação prévia aos funcionários de no mínimo 48 horas.

Caso o funcionário não tenha os equipamentos e infraestrutura para trabalhar, a empresa pode fornecer por meio de um empréstimo e pagar os serviços de infraestrutura, sem entrar na remuneração.

A empresa pode antecipar as férias do trabalhador antes que ele tenha o direito a elas. O pagamento poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente no início do período e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021. Em caso de demissão, o valor será inferido nas verbas rescisórias.

A medida também permite que empresas concedam férias coletivas por mais de 30 dias, em mais de dois períodos ao ano. No entanto, devem avisar o colaborador com 48 horas de antecedência. No que se refere aos feriados, é possível antecipá-los, seja de concepção federal, estadual, municipal e religiosos.

Contudo, a MP suspendeu ainda a obrigatoriedade do recolhimento dos valores do FGTS, referente as competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Portanto, o fundo de garantia poderá ser pago em até 4 parcelas mensais, sem incidência de multas e demais encargos, com prazo final no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021.

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