Confira as datas de pagamento do Vale-Gás 2022

O Vale-Gás está confirmado para ser pago neste mês de abril. O programa, criado para dar uma assistência financeira para que famílias de baixa renda comprem gás de cozinha, teve uma pausa no último mês.

Neste mês de abril, o Vale-Gás será pago no valor equivalente à metade do preço nacional do botijão de 13Kg. No mês de fevereiro, quando ocorreu os últimos pagamentos do programa, o valor pago foi de R$50. Agora, em abril, o valor deverá subir para R$56.

A estimativa é que o Vale-Gás neste mês seja pago para cerca de 6 milhões de usuários. O benefício será pago juntamente com o Auxílio Brasil, seguindo o mesmo calendário.

Calendário de pagamentos do vale-gás?

O pagamento do Vale-Gás para todo o Brasil está sendo liberado de acordo com o número final do NIS de cada cidadão. O benefício, vale destacar, é liberado juntamente com o Auxílio Brasil.

Para o mês de abril, o calendário do Vale-Gás é o seguinte:

  • NIS final 1: 14 de abril
  • NIS final 2: 18 de abril
  • NIS final 3: 19 de abril
  • NIS final 4: 20 de abril
  • NIS final 5: 22 de abril
  • NIS final 6: 25 de abril
  • NIS final 7: 26 de abril
  • NIS final 8: 27 de abril
  • NIS final 9: 28 de abril
  • NIS final 0: 29 de abril

Para quem ainda não sabe, o saque do Vale-Gás Nacional poderá ser realizado tanto nas agências da Caixa, quanto nas lotéricas. Além disso, os valores poderão ser restados por meio dos correspondentes bancários Caixa Aqui.

Vale destacar, ainda, que o aplicativo do Caixa Tem também poderá realizar a movimentação do dinheiro. Para isso, conforme lei, o beneficiário terá até 90 dias para retirar o valor devido.

Quem recebe o vale-gás?

De acordo com as regras do benefício, poderá receber o vale-gás as famílias inscritas no CadÚnico e também famílias que tenham pessoas que morem no mesmo domicílio e receba benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

Em resumo, então, podem receber:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita é menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.

A legislação ainda estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

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