Confira agora o que vai alterar nas compras de até US$ 50 a partir de hoje

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Novas regras de taxação devem começar a mudar a maneira como os consumidores são impactados nas compras

Nesta semana, o Governo Federal começou a colocar em prática as novas regras de taxação definidas pelo projeto do Remessa Conforme. Trata-se de um documento que estabelece uma série de normas para as compras de produtos em empresas internacionais. Companhias como Shein, Shopee e AliExpress deverão ser impactadas.

Mas afinal de contas, o que vai mudar para os consumidores de fato? As compras deverão ficar mais caras? Qual será o impacto da incidência dos impostos sobre os produtos que o brasileiro costuma comprar nestas lojas?

Vai ficar mais caro?

De acordo com análises da maioria dos especialistas, o novo formato de taxação que começa a valer nesta semana deverá deixar os produtos mais caros. Afinal de contas, mesmo que o Governo Federal tenha isentado completamente os produtos que custam menos de US$ 50, o fato é que há uma exigência de cobrança do ICMS de 17%.

Mas antes estes impostos já não eram cobrados? Sim. A regra anterior já exigia que o produto precisava ser taxado em 60% de imposto de importação e 17% de ICMS. Contudo, o fato é que as empresas internacionais estavam conseguindo sonegar estes dois impostos, o que fazia com que o pacote fosse comprado de maneira mais barata pelo consumidor.

Agora, com o novo sistema do Remessa Conforme, o governo libera a isenção do imposto de 60%, mas obriga o pagamento do ICMS de 17%. Em tese, o valor deveria cair. Mas como o governo vai passar a cobrar o imposto logo no momento da compra, não há mais como a empresa internacional sonegar o pagamento do tributo.

Na prática, o cidadão costumava comprar o produto de menos de US$ 50 sem nenhuma taxação. A partir de agora, ele não vai ter mais essa opção, e o item vai necessariamente ser vendido com uma taxação de 17%, considerando que a empresa decida aderir ao sistema do Remessa Conforme.

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Remessa Conforme já est[a valendo oficialmente. Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Quais empresas aderiram ao Remessa Conforme

Ao menos até a publicação deste artigo na manhã desta quarta-feira (2), duas empresas estrangeiras já tinham confirmado a participação no Remessa Conforme. São elas:

  • Shein;
  • AliExpress.

O que disse a Shein

“A empresa trabalha desde março na implementação das mudanças necessárias para estar em total conformidade”, afirmou a Shein, em nota. Segundo informações do jornal Valor Econômico, a empresa já assinou um contrato com os Correios e já protocolou um pedido de adesão ao Remessa Conforme.

“Estamos atuando para se preparar o mais rápido possível, garantindo que todos os seus sistemas estejam operacionalmente prontos sob o novo marco legal. A Shein continuará a trabalhar para fortalecer o setor de ecommerce no país e zelar pelos interesses dos consumidores brasileiros”, segue a nota da empresa.

O que disse a AliExpress

“Acreditamos que é uma medida positiva que trará mais transparência e eficiência ao ecossistema de comércio eletrônico internacional do país”, disse a empresa asiática em nota.

“O Remessa Conforme beneficiará o comércio eletrônico internacional para o Brasil, mas também do Brasil para os mercados globais. Estamos empenhados em trabalhar em colaboração com as autoridades brasileiras para ajudar a promover o desenvolvimento da economia digital do Brasil”, completou a empresa.

Resposta das empresas brasileiras

Enquanto aparentemente as empresas estrangeiras concordam com as ideias do Remessa Conforme, o mesmo não se pode afirmar do varejo nacional. Representantes de empresas brasileiras dizem que a medida tomada pelo Governo Federal pode ser danosa para a situação dos trabalhadores brasileiros.

“Essa redução é prejudicial para o varejo, para a indústria, e poderá levar a um forte desemprego, a fechamento de lojas, ao que não é visível de imediato, mas, da forma que está, pode levar a essas consequências muito ruins para o país”, disse Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

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