Condenação de fazenda por morte de empregado que caiu de silo é mantida
A avaliação médica para o trabalho em altura não foi realizada pela empresa
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou embargos da Fazenda Dois Rios Ltda. Lagoa da Confusão (TO). A empresa pretendia reduzir o valor da indenização devida ao filho menor de um empregado de serviços gerais que morreu em acidente de trabalho. Contudo, em decisão unânime, os magistrados entenderam que o valor de R$ 250 mil foi adequado e proporcional ao dano.
Acidente fatal
O empregado contava com 27 anos quando o acidente ocorreu. Assim, ao subir no elevador do silo para realizar serviço na parte superior, fixou o cinto de segurança de forma inadequada. Consequentemente, o cinto ficou preso no eixo do motor que não contava com proteção. Por conseguinte, foi asfixiado, o cinto se rompeu e ele caiu de uma altura de 19 metros, vindo à óbito no local.
Responsabilidade recíproca
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) concluiu pela responsabilidade recíproca da vítima e da empresa pelo acidente; assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 250 mil ao filho do ex-empregado. Igualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou os valores arbitrados.
A decisão foi mantida pela 3ª Turma do TST, o que levou a empresa a interpor embargos à SDI-1. Contudo, as decisões levaram em conta circunstâncias como: a ausência de proteção do motor; da realização de avaliação médica para o trabalho em altura e de treinamento específico para a tarefa.
Valor da indenização
O ministro Breno Medeiros, relator dos embargos, ressaltou a conclusão da 3ª Turma de que R$ 250 mil é adequada e proporcional à sua finalidade. Considerou, ainda, as circunstâncias envolvidas, tais como: a parcela de culpa da empresa no caso; a morte do empregado aos 27 anos; a condição econômica da empresa; o não enriquecimento indevido e o caráter pedagógico da medida.
Segundo o relator, o valor da indenização por danos morais somente é revisto no TST nos casos de excessiva desproporção. Isto é, entre o dano e a gravidade da culpa. Situações em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório e não atenda à finalidade reparatória, o que não é o caso. Por isso, a decisão foi unânime.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI