Concurso TCU: divulgada convocação para curso de formação; matrículas nesta segunda-feira

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de fevereiro, a convocação para matrícula no curso de formação do concurso TCU.

Os candidatos inscritos e aprovados no concurso TCU 2021 para o cargo de Auditor de Controle Externo darão mais um passo na conquista pela tão sonhada vaga.

Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de fevereiro, a convocação para matrícula no curso de formação.

A relação com o nome dos candidatos convocados para o curso pode ser conferida no site da banca organizadora, a FGV, ou neste link.

Os convocados devem realizar a matrícula no período entre o dia 13 de fevereiro de 2023 às 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023.

Expirado o prazo de matrículas no Programa de Formação, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.

De caráter eliminatório, o curso de formação será ministrado na cidade de Brasília entre os dias 10 de abril ao dia 09 de maio de 2023. Vale ressaltar que o programa de formação possui carga horária de 120 horas.

Para ser considerado aprovado no curso, o candidato deverá obter desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos.

O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos.

A aprovação no Programa de Formação requer ainda a presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas.

O candidato também deverá apresentar os seguintes documentos para participação no curso:

  • Atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação;
  • No caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
  • Formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br , item de menu “Institucional”, opção “Concursos Públicos”, selecionando o concurso “AUFC 2021 em andamento”).

Concurso TCU 2021 ofertou 20 vagas e salários até R$ 20,9 mil

O concurso TCU (Tribunal de Contas da União) foi realizado em 2021. Na ocasião foram oferecidas 20 vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo.

A remuneração inicial prevista para o cargo é de R$ 20,9 mil. Para se candidatar, os interessados precisaram comprovar nível superior em qualquer área de conhecimento.

A banca responsável pela organização do certame foi a FGV. Ao todo, foram registradas 19.932 inscrições.

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetiva e discursiva aplicadas no dia 13 de março e 22 de maio, respectivamente.

As provas exigiram dos candidatos conhecimentos nas seguintes áreas:

  • Língua Portuguesa
  • Matemática Financeira
  • Controle Externo
  • Administração Pública
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Sistema Normativo Anticorrupção
  • Estatística
  • Análise de Dados
  • Auditoria Governamental
  • Contabilidade do Setor Público
  • Análise das Demonstrações Contábeis
  • Administração Financeira e Orçamentária
  • Economia do Setor Público.

Atribuições de cargo Auditor de Controle Externo

É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.

O exercício do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo consiste em planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação, da aplicação e da gestão de recursos públicos da União, examinando a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos daqueles que devam prestar contas ao Tribunal.

No exercício de suas competências, incumbe ao ocupante do cargo de AUFC na área de atividade de Controle Externo:

  • Coordenar e desenvolver trabalhos voltados para o planejamento, modernização e a transformação digital dos procedimentos e atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
  • Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
  • Instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamentares, são apresentados ao Tribunal;
  • Assessorar autoridades em assuntos e atribuições na área de controle externo;
  • Coletar e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de anomalias e predição de resultados que deem suporte às atividades de controle externo a cargo do Tribunal;
  • Propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas projetos ou atividades vinculadas às competências do TCU, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos;
  • Quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal;
  • Compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCU;
  • Efetuar o cálculo de débitos em processos de controle externo e administrativos e das quotas referentes aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Aplicar e contribuir para a disseminação de práticas e diretrizes recomendadas ou determinadas pelo Tribunal;
  • Participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento;
  • Executar outros trabalhos da área de controle externo determinados por sua chefia;

 

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