Concurso TCE PE: sai nomeação de 41 aprovados no último certame

Excelente notícia para os candidatos aprovados no último concurso público do Tribunal de Contas de Pernambuco (Concurso TCE PE). Foi divulgado no Diário Oficial, edição do dia 30 de abril, a nomeação de 41 novos servidores aprovados no certame, homologado em dezembro de 2017. O documento de nomeação foi assinado pelo presidente Marcos Loreto.

Foram nomeados 22 Auditores de Controle Externo – Especialidade de Auditoria de Contas Públicas, um servidor para o cargo de Auditor de Controle Externo da área de Auditoria de Obras Públicas, um Analista de Gestão da área de Julgamento, 05 Analistas de Gestão da área de Administração e 12 Analistas de Controle Externo da área de Auditoria de Contas Públicas. A posse dos candidatos aprovados está prevista para o dia 27 de maio.

O Concurso TCE PE

De acordo com o edital de concurso TCE/PE 2017, 03 (três) vagas foram reservadas aos portadores de necessidades especiais. As vagas foram destinadas aos cargos de Auditor de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas (13 vagas), Auditor de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas (01 vaga), Analista de Controle Externo – Contas Públicas (08 vagas) e Analista de Gestão – Administração (13 vagas) e Analista de Gestão – Julgamento (01 vaga). Os salários oferecidos variavam entre R$ 11.606,55 e R$ 18.477,13, por jornada de trabalho de 30 horas semanais, a depender do cargo.

O cargo de Auditor de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O Auditor da área tem função de fiscalizar as atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado de Pernambuco, dos seus municípios e de suas respectivas entidades da administração indireta, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal auditar contratos de empréstimos internacionais de que o estado de Pernambuco ou seus municípios façam parte fiscalizar e acompanhar as concessões de serviços públicos atuar no controle da gestão ambiental e proteção do patrimônio cultural lavrar auto de infração/notificação entre outras funções.

Já o cargo de Auditor de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura ou em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O cargo deverá coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias em obras públicas e serviços de engenharia nas administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios, com o objetivo de instruir, dentre outros, processos de prestações ou de tomada de contas, processos de denúncias e recursos que tramitam no TCE coordenar, revisar, supervisionar e realizar auditorias de acompanhamento de obras ou de órgãos executores de obras, de natureza ambiental, operacional e de gestão planejar, coordenar, revisar, supervisionar e realizar todos os tipos de auditoria desenvolvidos pelo TCE que envolvam a área de engenharia entre outras funções.

O cargo de Analista de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O Analista fará desenvolver os trabalhos de auditoria e fiscalização, relativos ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE fornecer informações e elaborar relatórios de auditoria relativos a processos submetidos à apreciação do TCE verificar o cumprimento das normas e dos limites relativos à responsabilidade na gestão fiscal entre outras funções.

Já o cargo de Analista de Gestão – Área de Administração requer diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O cargo deverá desempenhar atividades relacionadas: à administração e à manutenção da infraestrutura do TCE à comunicação interna e externa do TCE à contabilidade e finanças do TCE à gestão e governança do TCE à gestão de pessoas do TCE a processos licitatórios e administração de contratos do TCE entre outras funções.

Por fim, o cargo de Analista de Gestão – Área de Julgamento exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. O cargo deverá realizar atividades técnico-administrativas, nas Sessões do Pleno e das Câmaras do TCE, organizando e informatizando o registro dos relatórios e votos transcrever e registrar as sessões extraordinárias, bem como: debates, defesas e discussões, prestando apoio técnico ao Presidente, aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas assessorar as Unidades Administrativas responsáveis pela revisão e jurisprudência, fornecendo os documentos relativos às deliberações do TCE entre outras funções.

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